Prefeitura divulga prêmios do IPTU premiado 2024 em Artur Nogueira
3ª edição do programa sorteará carro 0 km, geladeira, máquina de lavar roupas, Smart TV e micro ondas para contribuintes que pagam impostos em dia
A Prefeitura de Artur Nogueira divulga os prêmios da 3ª edição do ‘IPTU PREMIADO’. Serão sorteados um carro 0 km e uma máquina de lavar roupas, além da Smart TV, geladeira e um micro ondas. A lei foi sancionada pelo prefeito Lucas Sia (PSD) e é de autoria do vereador Melinho (União Brasil). O objetivo é valorizar os moradores e contribuintes que pagam os impostos em dia.
O chefe do Poder Executivo comemora mais uma edição do programa. “Repito, nada mais justo do que valorizar aqueles que cumprem com seus compromissos financeiros e contribuem para o desenvolvimento da cidade. Nossos moradores merecem e devem ser valorizados”, exclama Sia.
Os sorteios serão realizados pela extração da Loteria Federal no último sábado do mês de abril, dia 27. Já as premiações serão feitas no dia 09 de junho, ocasião em que serão confirmados os ganhadores.
Podem participar dos sorteios pessoas físicas ou jurídicas, proprietários, locatários ou possuidores de imóveis inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura nogueirense, contribuintes do IPTU e da Taxa de Coleta e Remoção do Lixo.
COMO PARTICIPAR?
Para participar não é necessário realizar um pré-cadastro. Os interessados devem apenas ter seus pagamentos em dia, ou seja, não estarem inadimplentes.
O sorteio será pelo número do “Aviso de Lançamento”, o qual consta no carnê de IPTU.
FIQUE ATENTO
O pagamento do IPTU pode ser feito em 10 parcelas, ou total (cota única) com 10% de desconto. A cota única tem vencimento em 10 de março de 2024.
Para quem optar por pagar parcelado, a 1ª parcela também vence em 10 de março; e as demais parcelas todo dia 10 dos meses seguintes – até dezembro.
De acordo com a Secretaria da Fazenda, no carnê de IPTU predial é cobrada também a Taxa de Lixo (TL). Já no carnê de IPTU dos terrenos, é cobrada, além do IPTU, somente a Contribuição de Iluminação Pública (CIP).
O pagamento em parcela única ou parcelado quita tanto o IPTU quanto as Taxas.
LEI 3.496
A Lei 3.496 é de autoria do vereador Melinho (DEM) e tem por objetivo auxiliar, incentivar e incrementar a arrecadação de tributos municipais. Além disso, a legislação – sancionada pelo prefeito Lucas Sia (PSD) visa estimular os contribuintes que estiverem em dia e/ou pagarem pontualmente os impostos deles.
“Não pode haver pendências judiciais ou administrativas relativas aos imóveis que possuam, nem nos tributos dos exercícios anteriores”, afirma a secretária da Fazenda Michele Passos.
Vale ressaltar que não são permitidos participar do sorteio os cadastros de IPTU e Taxa de Coleta e Remoção de Lixo que estejam vinculados ou inseridos a qualquer tipo de isenção ou anistia.