EMPRESTEI DINHEIRO PELO WHATSAPP E NÃO RECEBI DE VOLTA. POSSO COBRAR NA JUSTIÇA?

Olá, leitor!

Você já emprestou dinheiro para um amigo, familiar ou conhecido e, quando chegou o momento de receber, a pessoa simplesmente desapareceu ou começou a inventar desculpas?

Essa é uma situação mais comum do que imaginamos. Muitas vezes, por confiança, realizamos empréstimos sem elaborar contratos, sem exigir assinaturas e sem qualquer formalidade. Tudo é combinado por mensagens de WhatsApp, e o dinheiro é transferido por PIX.

Mas quando o pagamento não acontece, surge uma dúvida: será que aquelas mensagens e o comprovante da transferência são suficientes para cobrar a dívida judicialmente?

É justamente sobre isso que quero conversar com você nesta semana.

UM ACORDO PELO WHATSAPP TEM VALIDADE JURÍDICA?

Sim! E essa informação pode surpreender muitas pessoas.

No Brasil, a legislação não exige que todo contrato seja formalizado por escrito e assinado pelas partes.

O artigo 107 do Código Civil estabelece que a declaração de vontade não depende de forma especial, salvo quando a lei expressamente exigir.

Isso significa que um empréstimo de dinheiro pode ser ajustado verbalmente ou até mesmo por mensagens de WhatsApp.

Imagine a seguinte situação: uma pessoa envia uma mensagem dizendo que precisa de R$ 5.000,00 emprestados e promete devolver o valor em 30 dias.

Você concorda, realiza a transferência por PIX e recebe uma mensagem confirmando que o dinheiro será devolvido na data combinada.

Mesmo sem um contrato formal, essas informações podem demonstrar a existência de uma obrigação entre as partes.

O problema, portanto, não é necessariamente a ausência de um contrato assinado, mas a possibilidade de comprovar aquilo que foi combinado.

PRINTS DE WHATSAPP PODEM SER UTILIZADOS COMO PROVA?

Sim. As conversas de WhatsApp podem ser apresentadas como prova em processos judiciais.

O artigo 369 do Código de Processo Civil permite que as partes utilizem os meios legais e moralmente legítimos para demonstrar os fatos relacionados à demanda.

Entretanto, existe um cuidado importante: nem todo print será automaticamente considerado suficiente para comprovar uma dívida.

É necessário analisar o conteúdo das mensagens, identificar os participantes da conversa e verificar se existem outros elementos que confirmem a negociação.

Por exemplo, uma mensagem dizendo apenas “vou te pagar” pode não ser suficiente para demonstrar o valor devido, a origem da obrigação ou as condições estabelecidas.

Por outro lado, uma conversa na qual a pessoa reconhece expressamente que recebeu determinado valor emprestado e informa quando pretende devolvê-lo pode representar um elemento probatório relevante.

Por isso, quanto mais claras forem as mensagens, maiores poderão ser as possibilidades de demonstrar o acordo realizado.

E O COMPROVANTE DO PIX, É SUFICIENTE?

Aqui encontramos outra dúvida muito comum.

O comprovante de PIX demonstra que uma transferência financeira foi realizada, mas não necessariamente comprova que aquele dinheiro foi entregue a título de empréstimo.

Afinal, uma transferência pode decorrer de diversas situações: pagamento por um produto, prestação de serviço, presente, doação ou até devolução de outro valor.

Por isso, o comprovante bancário deve, sempre que possível, estar acompanhado de outros elementos que demonstrem a verdadeira finalidade da transferência.

Uma conversa em que a pessoa solicita o empréstimo, confirma o recebimento e assume o compromisso de devolver o dinheiro pode fazer toda a diferença.

A PESSOA RECONHECE A DÍVIDA, MAS NÃO PAGA. O QUE FAZER?

Se a pessoa reconhece que deve determinado valor, mas não realiza o pagamento, existem medidas que podem ser adotadas para buscar o recebimento.

Inicialmente, pode ser realizada uma tentativa de solução amigável, inclusive por meio de uma notificação extrajudicial.

Caso não exista acordo, poderá ser necessário recorrer ao Poder Judiciário.

Dependendo dos documentos disponíveis e das características da obrigação, o credor poderá utilizar diferentes medidas judiciais, como ação de cobrança ou ação monitória.

Em determinadas situações, quando existe documento que preenche os requisitos legais de título executivo extrajudicial, também poderá ser possível ingressar diretamente com uma execução.

Por isso, cada caso precisa ser analisado individualmente, especialmente quanto às provas disponíveis.

EXISTE PRAZO PARA COBRAR UMA DÍVIDA?

Sim, e esse é um detalhe que muitas pessoas desconhecem.

O Código Civil estabelece prazos prescricionais para o exercício de pretensões de cobrança.

Em determinadas situações, como nas dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, o prazo é de cinco anos, conforme o artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil.

Entretanto, nem toda dívida decorrente de empréstimo informal estará automaticamente sujeita a esse mesmo prazo. Dependendo da natureza da obrigação e da documentação existente, poderá ser aplicável outro prazo prescricional.

Por isso, deixar o tempo passar sem buscar orientação pode prejudicar a possibilidade de cobrança judicial.

COMO SE PROTEGER AO EMPRESTAR DINHEIRO?

Leitor, emprestar dinheiro para alguém de confiança não significa que você precise abrir mão de alguns cuidados.

Sempre que possível, formalize o empréstimo por escrito, identificando quem recebeu o dinheiro, o valor emprestado, a data de devolução e as condições de pagamento.

Mesmo quando a negociação ocorrer pelo WhatsApp, procure deixar essas informações claras na conversa.

Guarde os comprovantes de transferência, preserve as mensagens originais e evite apagar os registros relacionados ao acordo.

Esses cuidados não significam desconfiar de alguém. Significam proteger ambas as partes e evitar discussões futuras sobre aquilo que realmente foi combinado.

CONCLUSÃO

Leitor, a tecnologia transformou a maneira como realizamos negócios e assumimos compromissos.

Hoje, um empréstimo pode ser combinado em poucos minutos pelo WhatsApp, e o dinheiro pode chegar à conta da outra pessoa em segundos por meio do PIX.

Mas a facilidade da negociação não elimina as responsabilidades assumidas.

A ausência de um contrato assinado não significa, necessariamente, que a dívida não possa ser cobrada judicialmente.

O que realmente fará diferença será a possibilidade de demonstrar a existência do empréstimo, as condições ajustadas e o descumprimento da obrigação.

Por isso, antes de emprestar dinheiro, lembre-se de que confiança e segurança jurídica podem caminhar juntas.

Afinal, um simples cuidado no momento do empréstimo pode evitar uma grande dor de cabeça no futuro.

Até a próxima!

Maria Vitória Savioli Carrara
Advogada – OAB/SP 510.185
Colunista do jornal O Regional