Black Friday e as armadilhas ao consumidor: entre a propaganda enganosa e o golpe virtual

A cada ano, com a chegada da Black Friday, milhões de consumidores brasileiros são atraídos por promessas de ofertas imperdíveis. No entanto, é justamente nesse momento de euforia que surgem duas grandes armadilhas: de um lado, empresas reais — físicas ou digitais — que utilizam estratégias abusivas de marketing para simular vantagens inexistentes; de outro, golpistas que exploram a pressa e a desatenção da vítima para praticar crimes patrimoniais. Diante desse cenário, pesquisa e prudência são essenciais para evitar prejuízos.

No caso das empresas, trata-se de um problema estrutural e amplamente conhecido: profissionais especializados em publicidade e comportamento do consumidor constroem campanhas cuidadosamente planejadas, para influenciar decisões de compra. Em outras palavras, muitas vezes o consumidor não adquiriria determinado produto ou serviço se soubesse que não há, de fato, qualquer promoção real.

Um exemplo clássico é a maquiagem de preços, em que a loja eleva, artificialmente, o valor do produto dias antes da promoção, para que, na data anunciada, o preço retorne ao patamar anterior, simulando um desconto inexistente. A prática, além de violar a boa-fé objetiva, pode configurar propaganda enganosa ou abusiva, vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, não é raro que o consumidor seja forçado a adquirir um produto ou serviço adicional, indesejado, como condição para concluir a compra: é a chamada “venda casada”, igualmente proibida pela legislação consumerista.

Mais preocupante, porém, é a atuação dos golpistas. Sem qualquer vínculo com o mercado formal, esses criminosos se aproveitam da ansiedade típica do período para disseminar sites falsos, boletos adulterados e links maliciosos, criando armadilhas cada vez mais sofisticadas para obter dados pessoais e valores indevidos. As vítimas, atraídas por preços muito abaixo da média, realizam o pagamento sem conferir os dados do beneficiário e acabam por não receber o produto; enquanto os golpistas, frequentemente organizados em redes criminosas, dificultam (ou impedem) sua identificação e a recuperação do dinheiro.

Em ambos os casos, o que se impõe é cautela. O consumidor precisa verificar atentamente, sobretudo nas compras online, se o beneficiário do boleto ou do PIX é, de fato, a empresa vendedora. Se está comprando de uma pessoa jurídica e o pagamento vai para uma pessoa física, é motivo suficiente para suspeitar. Nessas situações, vale a regra de ouro: na dúvida, não compre.

Desconfiar de preços baixos demais, verificar o histórico do produto, pesquisar a reputação da loja e dar preferência a meios de pagamento seguros (como o cartão de crédito, que possibilita o estorno em caso de fraude) são medidas simples, mas eficazes. O consumidor precisa ser menos impulsivo e mais estratégico, pois o tempo gasto antes da compra pode ser o que separa um bom negócio de um grande prejuízo.

A Black Friday pode, sim, ser uma oportunidade legítima de consumo, mas não pode se tornar um terreno fértil para a violação de direitos. Caso o consumidor seja prejudicado, de qualquer forma, é fundamental que ele procure um advogado de sua confiança, para a busca das medidas judiciais eventualmente cabíveis.

 

Antonelli Antônio Moreira Baracat Secanho, Advogado, Coordenador da Escola Superior de Advocacia da 232ª Subseção da OAB/SP – Jaguariúna e Santo Antônio de Posse, professor de Direito Penal da UniFAJ e da UniMAX.