Câmara Municipal implantará serviço de Ouvidoria

A Câmara Municipal de Itapira espera aprovar nas próximas semanas, o Projeto de Lei nº 40/2019, de autoria da Mesa Diretora, que Institui a Ouvidoria da Câmara Municipal de Itapira e dá outras providências. Isso ocorre em atendimento à Lei Federal nº 13.460/17, que estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública. O objetivo é estabelecer um canal de interlocução com a sociedade para o recebimento de solicitações, informações, reclamações, sugestões, críticas, elogios e quaisquer outros encaminhamentos relacionados às suas atribuições e competências.

“Este projeto faz parte de uma série de ações que estamos tomando e nas quais temos investido para aproximar a população da Câmara Municipal. A Ouvidoria será mais um canal de interlocução entre o povo e o Legislativo, provavelmente o mais rápido e direto”, destacou o presidente da Câmara vereador Luan Rostirolla.

Após a regulamentação da Ouvidoria, a Câmara divulgará uma Carta de Serviços ao usuário. Está terá por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público, contendo informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, apresentando informações quanto aos serviços oferecidos; requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço; principais etapas para processamento do serviço; previsão do prazo máximo para a prestação do serviço; forma de prestação do serviço; locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço.

A Carta de Serviços ao Usuário deverá detalhar os compromissos e padrões de qualidade do atendimento relativos, no mínimo, aos seguintes aspectos: prioridades de atendimento; previsão de tempo de espera para atendimento; mecanismos de comunicação com os usuários; procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários; e mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação.

O desempenho das funções da Ouvidoria da Câmara Municipal de Itapira ficará a cargo de um Ouvidor, que será nomeado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, dentre os servidores efetivos portadores de diploma com nível superior.

 

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