Quando o inventário judicial é necessário

Olá, leitor! Sempre que ocorre um falecimento e existem bens, direitos ou dívidas a serem regularizados, a família precisa fazer inventário. Muitas pessoas preferem o inventário em cartório por ser mais rápido, mas nem sempre isso é possível. Em algumas situações, a lei exige que o procedimento seja feito obrigatoriamente pela via judicial. Hoje eu quero te explicar quando o inventário judicial se torna necessário e por quê.

O que é o inventário judicial

O inventário judicial é o procedimento realizado no Poder Judiciário para apurar o patrimônio deixado pelo falecido, identificar herdeiros, pagar eventuais dívidas e, ao final, formalizar a partilha. Ele é conduzido por um juiz e segue etapas processuais, com possibilidade de intervenção do Ministério Público quando houver interesse de incapazes.

Quando existe herdeiro menor de idade ou incapaz

Essa é uma das hipóteses mais importantes. Havendo herdeiro menor ou pessoa considerada incapaz, o inventário deve ser judicial, porque a lei exige maior proteção e fiscalização para garantir que a partilha não prejudique os interesses dessa pessoa. Nesses casos, o Ministério Público acompanha o processo e o juiz analisa cuidadosamente as condições da divisão dos bens.

Quando há conflito entre herdeiros

Se os herdeiros não concordam com a partilha, com a avaliação de bens, com a administração do espólio ou com qualquer ponto relevante, o inventário precisa ser judicial. O cartório não decide conflito. Quando há divergência, é o juiz quem resolve, podendo determinar perícias, ouvir testemunhas, analisar documentos e decidir o que é mais justo e legal.

Quando existe testamento e não houve confirmação judicial

Em regra, a existência de testamento leva à necessidade de abertura e cumprimento do testamento no Judiciário, para validação e autorização de cumprimento. Mesmo que atualmente seja possível, em algumas situações, finalizar a partilha em cartório após a confirmação judicial e com autorização do juízo, o passo inicial costuma ser judicial. E em determinadas hipóteses específicas, o caminho judicial permanece obrigatório.

Quando há herdeiros ausentes, desconhecidos ou em local incerto

Se algum herdeiro não é encontrado, está em local incerto, não participa do procedimento ou há dúvida sobre a existência de herdeiros, a via judicial é necessária. Nesses casos, pode haver necessidade de citação por edital, nomeação de curador e outras providências que só o Judiciário pode determinar.

Quando existem questões paralelas que dependem de decisão do juiz

Em muitos inventários surgem temas que exigem decisão judicial, como discussão sobre validade de doações feitas em vida, alegação de ocultação de bens, necessidade de anulação de documentos, investigação de paternidade para reconhecimento de herdeiro, conflito sobre regime de bens do falecido, inclusão ou exclusão de companheiro em união estável, entre outros. Quando o inventário se mistura com uma controvérsia, ele tende a caminhar pelo Judiciário.

Conclusão

O inventário judicial é necessário sempre que a situação exige proteção maior, solução de conflito ou atuação do juiz para garantir segurança jurídica. Quando existe consenso e todos são capazes, o inventário em cartório pode ser uma excelente alternativa. Mas quando há menor, incapaz, divergência, herdeiro ausente, ou questões complexas que precisam de decisão, o inventário judicial é o caminho correto para evitar nulidades e assegurar que a partilha seja válida e segura.

Maria Vitória Savioli
Advogada – OAB/SP 510.185
Colunista do jornal O Regional