Setembro Amarelo e o Direito das Famílias e Sucessões: uma reflexão necessária
Por Desirèe Caroline Troiano, advogada, especialista em Processo Civil e Direito das Famílias e Sucessões, membro colaborador da Comissão de Direito das Famílias e Sucessões da OAB Subseção Jaguariúna e presidente da Comissão de Direito das Famílias e Sucessões da OAB Subseção Campinas
Setembro é o mês dedicado à conscientização sobre a prevenção ao suicídio, um tema sensível, urgente e que não pode ser tratado apenas no campo da saúde. O Setembro Amarelo é, antes de tudo, um chamado para que a sociedade reconheça a vulnerabilidade emocional como questão coletiva e não apenas individual. Nesse contexto, o Direito das Famílias e Sucessões também exerce papel fundamental na proteção da dignidade da pessoa humana e na construção de redes de apoio.
O suicídio, além de tragédia pessoal e familiar, traz repercussões jurídicas significativas. Em famílias marcadas por perdas dessa natureza, surgem não apenas lutos e rupturas emocionais, mas também questões práticas e patrimoniais. Inventários, sucessões e dissoluções de núcleos familiares tornam-se processos ainda mais dolorosos quando permeados por estigmas e silêncios. Segundo a Organização Mundial da Saúde, o suicídio é responsável por mais de 720 mil mortes por ano no mundo, sendo uma das principais causas de óbito entre jovens de 15 a 29 anos. No Brasil, estimativas apontam que a cada 45 minutos uma pessoa tira a própria vida. Esses números revelam não apenas uma questão de saúde pública, mas também um impacto social e familiar profundo, com repercussões em diversas esferas, inclusive no campo jurídico.
A Constituição Federal, em seu artigo 1º, inciso III, estabelece a dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito. No âmbito familiar, essa dignidade se concretiza pela proteção à vida, ao afeto, à solidariedade e ao cuidado recíproco. O artigo 227 reforça o dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida e à saúde. Já o artigo 230 amplia essa proteção aos idosos, parcela crescente da população brasileira, hoje representada por um a cada seis brasileiros, segundo o Censo 2022. Esses princípios dialogam diretamente com a necessidade de enfrentar o suicídio sob a ótica da corresponsabilidade.
Outro ponto essencial é a violência psicológica, que muitas vezes antecede situações extremas. A Lei Maria da Penha, a Convenção de Belém do Pará e recentes alterações legislativas reconhecem que a violência não se limita ao físico. Nos processos de família, é cada vez mais necessário que todos estejam atentos às consequências emocionais da litigiosidade exacerbada, pois uma condução insensível pode aprofundar fragilidades já existentes.
Nos inventários e partilhas, quando a causa da morte decorre de suicídio, o cuidado deve ser redobrado. Mais do que a divisão patrimonial, há um trabalho indireto de acolhimento a herdeiros e sucessores, respeitando a memória da pessoa falecida e evitando a reprodução de estigmas. Nesse sentido, a multidisciplinaridade, aliada à ética da sensibilidade humana, se faz essencial. É também nesse ponto que entram a importância do testamento e do planejamento sucessório, muitas vezes negligenciados, mas capazes de servir como expressão da autonomia da vontade e como reforço da proteção familiar, evitando conflitos e reduzindo o impacto emocional de uma perda inesperada.
O Setembro Amarelo nos convida, portanto, a pensar além do luto. É preciso enxergar o Direito das Famílias e Sucessões como espaço de prevenção e cuidado, como campo de acolhimento, utilizando-se de protocolos de julgamento com perspectiva de gênero, escuta ativa e valorização da saúde mental como parte integrante da dignidade humana. Ao falarmos em Direito, falamos também de vida. Cada decisão, cada sentença e cada orientação jurídica podem representar um gesto de cuidado. Que o Setembro Amarelo nos inspire a agir, não apenas como operadores do Direito, mas como cidadãos comprometidos com a preservação da vida, da solidariedade e da dignidade humana.
