Homem é condenado a nove anos de prisão após esfaquear vítima em Santo Antônio de Posse por disputa de aluguel

Por Susi Baião

Fotos: Susi Baião

O Tribunal do Júri Popular da 1ª Vara Judicial da Comarca de Jaguariúna proferiu uma sentença de nove anos de prisão em regime fechado para Manoel Lopes Ferreira, de 45 anos, acusado de esfaquear Paulo Roberto Gonçalves, de 51 anos, em 2021, na cidade de Santo Antônio de Posse. O crime ocorreu após uma discussão sobre a cobrança de aluguel e deixou a vítima gravemente ferida.

O julgamento, que ocorreu na sexta-feira(22), no Fórum de Jaguariúna, foi marcado por depoimentos e testemunhos contundentes. A vítima, Paulo Roberto Gonçalves, sobreviveu ao ataque, mas passou quatro dias internado devido à gravidade dos ferimentos.

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o incidente ocorreu em 28 de março de 2021, por volta das 19h30. O motivo do conflito foi uma desavença relacionada ao pagamento de aluguel, com Manoel supostamente devendo dinheiro à mãe de Paulo.

Conforme detalhes revelados durante o processo, a vítima estava em sua residência jantando com seus dois filhos quando Manoel chegou e expressou sua intenção de resolver a questão do aluguel. Ele pediu que Paulo o acompanhasse até a esquina, onde havia estacionado seu veículo. No entanto, após uma discussão, a situação se deteriorou, resultando em Manoel esfaqueando Paulo no pescoço e no peito antes de fugir do local.

Os filhos e um primo de Paulo agiram rapidamente para socorrer a vítima, levando-o inicialmente para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade. Posteriormente, devido à gravidade dos ferimentos, Paulo foi transferido para o Hospital Municipal de Jaguariúna, onde ocorreu internado por quatro dias. O laudo pericial confirmou que a vítima sofreu lesões corporais graves como resultado do ataque.

Manoel Lopes Ferreira foi denunciado pelo Ministério Público por tentativa de homicídio por motivo fútil. Durante o julgamento, a vítima solicitou que seu depoimento fosse feito sem a presença do acusado. Paulo relatou que Manoel foi inquilino da mãe dele e que, após repetidos atrasos no pagamento do aluguel, pediu que Manoel desocupasse o imóvel. O acusado afirmou que pagaria o valor devido. No entanto, dois meses depois, no dia do crime, Manoel apareceu em sua casa durante o jantar com seus filhos, alegando que estava ali para quitar o aluguel. Ele pediu que Paulo fosse até a esquina onde estava seu veículo para receber o pagamento, mas Paulo não aceitou. Foi então que Manoel o atacou com uma faca. Paulo afirmou que, próximo ao carro, havia mais duas pessoas, o que aumentou sua desconfiança.

Por sua vez, o acusado  negou a versão apresentada pela vítima. Ele afirmou que não tinha intenção de matar Paulo, mas sim de pagar o aluguel pendente. Segundo o acusado, após uma discussão, foi Paulo quem tentou atacá-lo com uma faca. Manoel alegou que apenas se defendeu, entrando em uma luta corporal com a vítima, na tentativa de se proteger, conseguiu desarmá-la e atingi-la com dois golpes, um no pescoço e outro no peito. No entanto, a arma do crime nunca foi encontrada.

Durante o julgamento, o promotor Sergio Luis Caldas Spina, representando o Ministério Público, pediu a condenação Manoel sobre tentativa de homicídio por motivo fútil, destacando que a ação impossibilitou a defesa da vítima. Enquanto isso, a defesa do réu propôs sua absolvição.

Após horas de debates e depoimentos de testemunhas, os jurados do Tribunal do Júri consideraram a tentativa de homicídio e os prejuízos causados ​​à saúde da vítima. O juiz Marcelo Forli Fortuna proferiu a sentença, condenando Manoel a nove anos e quatro meses de prisão em regime fechado. O advogado de defesa do acusado, Dr. André Giacomozzi, disse que não recorrerá à decisão, atendendo ao pedido de seu cliente. Manoel já havia cumprido dois anos de prisão até o julgamento e continuará a cumprir sua pena no presídio de Hortolândia.