MPSP questiona criação de 105 cargos comissionados na Câmara de Campinas
Ação ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça aponta que funções técnicas, burocráticas e operacionais devem ser ocupadas por servidores concursados.
O Ministério Público de São Paulo ajuizou ação direta de inconstitucionalidade para questionar normas que criaram 105 cargos comissionados na Câmara Municipal de Campinas. A medida foi proposta pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, e tramita no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.
De acordo com o MPSP, as normas questionadas são dispositivos da Resolução nº 1.038/2025, da Câmara Municipal de Campinas, e da Lei Complementar nº 573/2025, do município. Segundo a ação, as mudanças ampliaram a estrutura de cargos comissionados no Legislativo campineiro com a criação de 99 postos de assessor de políticas públicas para gabinetes de vereadores, cinco cargos de assessor de comissão e um cargo de subsecretário de apoio às comissões.
Na avaliação da Procuradoria-Geral de Justiça, os cargos criados não apresentam atribuições típicas de assessoramento, chefia ou direção, que justificariam a livre nomeação e exoneração. Para o MPSP, as funções descritas possuem caráter técnico, burocrático, administrativo e operacional, devendo ser exercidas por servidores públicos aprovados em concurso.
Antes das alterações, a Câmara de Campinas já contava com 174 cargos em comissão distribuídos entre assessores de gabinete, assessores políticos, chefes de gabinete e outras funções. Com a nova estrutura, o Ministério Público aponta ampliação significativa dos postos de livre nomeação no Legislativo municipal.
Na petição inicial, o procurador-geral de Justiça sustenta que as atribuições previstas para os novos cargos são genéricas ou ambíguas, incluindo atividades como gerenciamento de agendas, elaboração de notas técnicas, acompanhamento de matérias legislativas e coordenação de demandas entre comissões.
Segundo o MPSP, a criação de cargos comissionados deve ser restrita a situações em que exista necessidade de especial relação de confiança para o desempenho de funções predominantemente políticas. A ação também cita entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.010 de repercussão geral.
O processo está sob relatoria do desembargador Álvaro Torres Júnior, que já determinou a requisição de informações ao prefeito e ao presidente da Câmara Municipal de Campinas.
Fonte: Ministério Público de São Paulo
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