Prefeitura prorroga prazo do Refis Municipal e dívidas podem ser pagas até 21 de dezembro
A Prefeitura de Jaguariúna anunciou a prorrogação do Programa Especial de Recuperação Fiscal – o Refis Municipal. Conforme a Lei Complementar (LC) aprovada pela Câmara Municipal no mês de julho, o primeiro prazo para que pessoas físicas e jurídicas aderissem ao Refis Municipal venceria nesta sexta-feira, dia 29 de setembro.
Segundo a secretária de Finanças, Cristina Serra, o objetivo da prorrogação para 21 de dezembro de 2017 é facilitar o acerto de dívidas da população com o município. Após 21 de dezembro, porém, pessoas físicas e jurídicas terão que pagar o que devem aos cofres públicos no prazo de 12 meses e sem nenhum benefício, conforme determina a legislação municipal.
Cristina Serra destaca ainda que “o Refis busca facilitar o pagamento de dívidas com IPTU, água, ITBI e outras taxas”. Ela frisou que se a maior parte dos devedores saldar suas dívidas, a Prefeitura terá como fazer os investimentos e atender as necessidades da população.
Parcelados
Os débitos podem ser pagos à vista ou em parcelas. Se pagar de uma única vez o contribuinte será beneficiado com a redução de 100% das multas e dos juros de mora. Em até 12 prestações mensais a redução é de 80%. Se optar por pagar em até 36 vezes, a redução é de 60% do total.
Já quem preferir saldar o que deve em até 60 prestações mensais (5 anos) terá uma redução de 40% do total da dívida. No entanto, há um detalhe importante: independente do prazo escolhido para pagar, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50 para pessoas físicas e R$ 100 para pessoas jurídicas.
De acordo com Lúcia de Fátima Domingos, diretora do departamento de Tributos da Prefeitura, os contribuintes inadimplentes receberão pelos Correios uma notificação, avisando que ganharam um segundo e definitivo prazo para saldar suas dívidas com o município. As notificações serão enviadas no endereço que consta para entrega do carnê do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano.
Matéria: ASCOM