Câmara aprova REFIS 2026 com descontos de até 100% em multas e juros

Programa Especial de Recuperação Fiscal permitirá a regularização de débitos municipais em Jaguariúna, incluindo contas do SAAEJA; adesão começa no dia 1º de julho

Em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira, 2 de junho, após a 13ª Sessão Ordinária, os vereadores de Jaguariúna aprovaram o Projeto de Lei Complementar que institui o Programa Especial de Recuperação Fiscal, o REFIS Municipal 2026. A iniciativa tem como objetivo oferecer condições especiais para que moradores e empresas regularizem débitos com o município, além de possibilitar o ingresso de recursos nos cofres públicos.

O programa abrange créditos tributários e não tributários vencidos e não pagos até a data de publicação da lei. Estão incluídas dívidas com a Administração Pública direta e indireta, incluindo débitos com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaguariúna, o SAAEJA. Poderão ser negociadas pendências inscritas em dívida ativa, em cobrança amigável, protestadas ou já judicializadas.

O prazo de adesão para pessoas físicas e jurídicas começa no dia 1º de julho de 2026 e segue até 31 de agosto de 2026. O período poderá ser prorrogado uma única vez por decreto do Poder Executivo.

Os benefícios concedidos pelo REFIS incidem exclusivamente sobre multas e juros. O valor principal da dívida e a respectiva atualização monetária deverão ser pagos integralmente, sem renúncia de receita por parte do município.

As condições de desconto variam conforme a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte. Para pagamento à vista, em parcela única, o desconto será de 100% sobre multas e juros. Para parcelamento em até 12 vezes, o abatimento será de 80%. Em até 24 parcelas, o desconto será de 70%. Para pagamentos em até 60 vezes, o benefício será de 60%. Já para parcelamentos em até 84 vezes mensais, o desconto será de 50%.

O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50 para pessoas físicas e R$ 150 para pessoas jurídicas. A primeira parcela vencerá em até cinco dias após a assinatura do acordo.

A lei também estabelece regras para evitar a inadimplência. O contribuinte que parcelar seus débitos neste REFIS não poderá incluir as mesmas dívidas em programas futuros de anistia ou parcelamento especial, mesmo que o acordo atual seja cancelado por falta de pagamento.

O parcelamento será automaticamente rescindido em caso de não pagamento da primeira parcela, atraso de três parcelas consecutivas ou alternadas, ou atraso superior a 90 dias em qualquer uma das parcelas. Se houver cancelamento do acordo, a dívida retornará ao valor original, com cobrança integral de juros e multas, descontando-se apenas os valores já pagos.

Débitos referentes ao ITBI, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, não estão incluídos no REFIS e não poderão ser parcelados por meio do programa.

A adesão poderá ser feita de forma online, pelo site oficial da Prefeitura de Jaguariúna, com usuário e senha do contribuinte, ou pelo e-mail tributos@jaguariuna.sp.gov.br, com validação por assinatura digital, como a conta Gov.br. Também será possível realizar o procedimento presencialmente no Departamento de Tributos da Prefeitura, mediante apresentação de documentos de identificação, como RG e CPF ou CNH. Em caso de representação por terceiros, será necessária a apresentação de procuração.

No caso de dívidas protestadas, não será permitido o parcelamento online. A negociação deverá ser feita exclusivamente de forma presencial ou por e-mail. O contribuinte também deverá pagar as custas do cartório diretamente no Tabelionato de Protesto de Jaguariúna, e a baixa do protesto ocorrerá somente após a quitação total do débito, seja à vista ou ao fim da última parcela.

As dívidas judicializadas também poderão ser incluídas no REFIS, mas terão acréscimo de custas judiciais e honorários advocatícios. O parcelamento suspende a execução fiscal, mas o processo será retomado em caso de descumprimento do acordo. Bens ou valores eventualmente penhorados na Justiça só serão liberados após o pagamento integral do REFIS.

Fonte: Câmara Municipal de Jaguariúna

Foto: Câmara Municipal de Jaguariúna

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