Lei do Superendividamento: quem tem direito e como ela pode ajudar o consumidor
Olá, leitor! O acesso ao crédito nunca foi tão fácil. Em poucos minutos é possível contratar empréstimos, utilizar o limite do cartão de crédito, fazer financiamentos e parcelar compras. Porém, quando essas dívidas passam a comprometer o orçamento familiar, muitas pessoas acabam entrando em um ciclo difícil de sair.
Foi justamente para proteger esses consumidores que surgiu a Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento. Mas será que qualquer pessoa pode utilizá-la? Empresas também possuem esse direito? Hoje quero esclarecer essas dúvidas.
O que é o superendividamento?
O superendividamento ocorre quando uma pessoa física não consegue mais pagar suas dívidas de consumo sem comprometer o chamado mínimo existencial, ou seja, o valor necessário para garantir despesas básicas como alimentação, moradia, saúde, transporte, educação e demais necessidades essenciais da família.
A lei não busca simplesmente perdoar dívidas. Seu objetivo é permitir que o consumidor reorganize sua vida financeira de forma equilibrada, preservando sua dignidade e evitando a exclusão social.
Quem tem direito à Lei do Superendividamento?
Essa é uma das maiores dúvidas sobre o tema.
A Lei do Superendividamento foi criada exclusivamente para proteger o consumidor pessoa física que contraiu dívidas para fins pessoais ou familiares e que, mesmo agindo de boa-fé, perdeu a capacidade de honrar seus compromissos financeiros.
Isso significa que empresas, pessoas jurídicas, microempresas e empresários que contraíram dívidas relacionadas à atividade empresarial não podem utilizar essa legislação.
Outro requisito importante é a boa-fé. A lei não protege quem assumiu dívidas com a intenção de não pagar ou praticou qualquer tipo de fraude.
Quais dívidas podem ser renegociadas?
A legislação alcança, principalmente, dívidas decorrentes de relações de consumo, como empréstimos pessoais, financiamentos, cartões de crédito, cheque especial, crediários e outros contratos firmados com instituições financeiras ou fornecedores.
Por outro lado, algumas obrigações não estão abrangidas pela lei, como dívidas de pensão alimentícia, tributos e determinadas modalidades de crédito que possuem regras específicas previstas na legislação.
Cada situação deve ser analisada individualmente.
Como funciona a renegociação?
Uma das principais inovações da lei foi permitir que o consumidor apresente um plano de pagamento compatível com sua realidade financeira.
Em muitos casos, é possível reunir todos os credores em uma audiência de conciliação para buscar uma solução conjunta, permitindo que as dívidas sejam reorganizadas sem comprometer o mínimo necessário para a sobrevivência do consumidor e de sua família.
A intenção da legislação é permitir que a pessoa consiga quitar seus débitos de forma responsável, sem abrir mão das despesas indispensáveis para viver com dignidade.
Os bancos também possuem responsabilidades
A Lei do Superendividamento também trouxe novas obrigações para bancos e instituições financeiras.
Essas empresas devem fornecer informações claras sobre juros, encargos, custo efetivo total da operação e consequências do inadimplemento, permitindo que o consumidor compreenda exatamente a obrigação que está assumindo.
Além disso, a concessão de crédito deve ocorrer de forma responsável, evitando que pessoas já excessivamente endividadas assumam novos compromissos financeiros incompatíveis com sua capacidade de pagamento.
Conclusão
A Lei do Superendividamento representa um importante avanço na proteção do consumidor brasileiro. Mais do que criar mecanismos de renegociação de dívidas, ela busca preservar a dignidade da pessoa humana, garantindo que ninguém seja obrigado a escolher entre pagar um empréstimo ou colocar comida na mesa.
Entretanto, é importante lembrar que nem toda pessoa endividada poderá utilizar essa lei. Ela é destinada exclusivamente ao consumidor pessoa física que contraiu dívidas de boa-fé e preenche os requisitos previstos na legislação.
Por isso, antes de acreditar que a Lei do Superendividamento é aplicável ao seu caso, procure um advogado de sua confiança. Somente uma análise individual poderá verificar se você possui direito aos benefícios dessa importante ferramenta de proteção ao consumidor.
Maria Vitória Savioli Carrara
Advogada – OAB/SP 510.185
Colunista do jornal O Regional