Nova lei autoriza venda de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres
Dispositivo poderá ser adquirido por mulheres maiores de 18 anos, mas deverá seguir normas técnicas e condições estabelecidas pela legislação
A Lei 15.474, que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais para a defesa pessoal de mulheres, entrou em vigor em todo o território nacional. A norma foi sancionada com vetos e publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (24).
O produto, conhecido como spray de pimenta, poderá ser adquirido por mulheres maiores de 18 anos. Segundo a legislação, o dispositivo deverá ser portátil, de menor potencial ofensivo e destinado à contenção temporária de um agressor diante de uma ameaça atual ou iminente à integridade física ou sexual da usuária.
Para adquirir o aerossol, será necessário apresentar documento oficial de identificação com foto e comprovante de residência. A interessada também deverá declarar que não possui condenação por crime doloso praticado com violência ou grave ameaça.
O aerossol deverá ser de uso individual e intransferível. A composição não poderá conter substâncias com efeito letal ou toxicidade permanente. Recipientes com capacidade superior a 50 mililitros continuarão restritos às forças de segurança e a outros órgãos autorizados.
As especificações técnicas, a concentração da substância ativa, os limites de capacidade e os padrões de segurança ainda deverão ser definidos em regulamento do Poder Executivo, seguindo as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e dos demais órgãos competentes.
Os estabelecimentos autorizados deverão manter registros das vendas para garantir a rastreabilidade dos produtos, fornecer orientações sobre o uso correto e responsável e registrar os dados da compradora e da pessoa que ficará com o dispositivo. O registro simplificado da venda deverá ser armazenado por cinco anos.
A lei estabelece que o spray somente poderá ser utilizado para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente. O emprego deverá ocorrer de maneira proporcional e moderada e ser interrompido assim que a ameaça for neutralizada.
A norma também institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A implantação será progressiva e incluirá orientações sobre os limites da legítima defesa, o ciclo da violência doméstica e os canais disponíveis para denúncias.
O Poder Executivo vetou a autorização para aquisição do produto por menores de 18 anos, mesmo com a permissão dos responsáveis. Também foi vetado o porte irrestrito do aerossol, permitindo que futuras regulamentações estabeleçam limitações para o transporte e a utilização do dispositivo.
Outros trechos vetados estabeleciam punições administrativas pelo uso indevido, penalidades pela falta de registro policial em casos de perda, furto ou roubo e a inclusão obrigatória de oficinas de defesa pessoal no programa nacional.
Os vetos ainda poderão ser analisados pelo Congresso Nacional, que decidirá pela manutenção ou derrubada de cada ponto.
Fonte: Agência Senado
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