POSSO DOAR TODO O MEU PATRIMÔNIO EM VIDA?

A doação em vida é uma ferramenta bastante utilizada no planejamento patrimonial e sucessório. Por meio dela, uma pessoa pode antecipar a transferência de imóveis, dinheiro, participações societárias e outros bens aos filhos, familiares ou até mesmo a terceiros. Entretanto, existe uma pergunta recorrente, é possível doar todo o patrimônio ainda em vida?

A resposta exige alguns cuidados. O primeiro limite está previsto no artigo 548 do Código Civil, é nula a doação de todos os bens quando o doador não reserva para si patrimônio ou renda suficiente para sua própria subsistência.

Portanto, ninguém deve realizar uma doação que o coloque em situação de dependência financeira. O planejamento sucessório precisa proteger não apenas quem receberá o patrimônio, mas também quem o construiu.

Uma alternativa bastante utilizada é a doação com reserva de usufruto. Nesse modelo, transfere-se a nua-propriedade do bem, mas o doador conserva determinados direitos enquanto viver. Em um imóvel alugado, por exemplo, é possível estruturar a operação para que o doador permaneça usufrutuário e continue recebendo seus frutos e rendimentos.

Há, contudo, um segundo limite extremamente importante, a legítima dos herdeiros necessários.

O Código Civil estabelece que descendentes, ascendentes e cônjuge são herdeiros necessários e que metade da herança constitui a legítima, parcela protegida pela legislação. Assim, uma doação não pode ser utilizada para beneficiar determinada pessoa em prejuízo da parcela legalmente assegurada aos demais herdeiros necessários. O artigo 549 considera nula, no excesso, a chamada doação inoficiosa, isto é, aquela que ultrapassa aquilo de que o doador poderia livremente dispor.

Isso não significa que seja impossível antecipar praticamente toda a organização sucessória. O próprio Código Civil admite a partilha em vida feita pelo ascendente, desde que não seja prejudicada a legítima dos herdeiros necessários. Além disso, a doação realizada de ascendente para descendente, em regra, é considerada adiantamento do que lhe caberá por herança.

É justamente nesse ponto que o planejamento sucessório ganha importância.

Com uma estrutura adequada, é possível antecipar a sucessão, estabelecer usufruto, organizar a administração dos bens e, conforme o caso, utilizar sociedades ou holdings familiares para centralizar o patrimônio e transferir quotas aos sucessores.

Portanto, doar o patrimônio em vida é possível, mas não significa simplesmente transferir todos os bens e abrir mão deles. É necessário preservar a subsistência do doador, respeitar os direitos dos herdeiros necessários e avaliar os efeitos jurídicos, sucessórios e tributários da operação.

Quando corretamente planejada, a doação em vida deixa de ser uma simples transferência patrimonial e passa a ser um importante instrumento de organização da sucessão familiar.

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Dr. Caius Godoy, Advogado e Presidente da Comissão de Cultura, Midia e Entretenimento da OAB Jaguariúna, e-mail: caius.godoy@adv.oabsp.org.br