Publicidade de bets passa a exibir alertas obrigatórios a partir desta sexta-feira

Anúncios deverão informar riscos de dependência e perdas financeiras, enquanto plataformas, influenciadores e veículos terão novas responsabilidades

As novas regras para a publicidade de apostas esportivas e jogos on-line, conhecidas como bets, começaram a valer nesta sexta-feira, dia 17. A partir de agora, os anúncios deverão apresentar advertências obrigatórias sobre os riscos de dependência e prejuízos financeiros relacionados às apostas.

A exigência foi estabelecida pela Portaria nº 1.964 de 2026, da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. As mensagens deverão aparecer na horizontal, de forma clara e legível, ocupando pelo menos 10% da área do anúncio.

Cada publicidade deverá conter uma das três advertências definidas pelo Governo Federal:

“Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”;

“Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro”;

“Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”.

As exigências abrangem propagandas divulgadas em meios digitais, impressos e audiovisuais. Segundo o Ministério da Fazenda, 85 empresas estão atualmente autorizadas a operar no mercado nacional regulado de apostas.

Além dos alertas obrigatórios, a Portaria Interministerial nº 73 ampliou a responsabilidade de todos os envolvidos na produção e divulgação das campanhas. As normas alcançam operadores, influenciadores digitais, agências de publicidade, emissoras, sites, redes sociais, provedores de internet e demais fornecedores de conteúdo publicitário.

Antes de aceitar ou divulgar um anúncio, esses agentes deverão verificar se a empresa possui autorização para funcionar no país. Também deverão manter informações como nome ou razão social, CNPJ e número da autorização do anunciante, que precisa aparecer de forma clara e acessível.

As novas regras proíbem anúncios que apresentem as apostas como fonte de renda, investimento, alternativa ao emprego ou solução para dificuldades financeiras. Também ficam vedadas propagandas que prometam ganho fácil, estimulem apostas excessivas, exibam informações enganosas sobre as chances de vitória ou utilizem estratégias e análises esportivas capazes de induzir diretamente uma aposta.

Também será considerada abusiva qualquer publicidade direcionada direta ou indiretamente a crianças e adolescentes. Redes sociais, lojas de aplicativos e sistemas operacionais deverão impedir que contas de menores de 18 anos tenham acesso a anúncios ou aplicativos de apostas sem mecanismos de verificação de idade.

A fiscalização ficará sob responsabilidade da Secretaria Nacional do Consumidor, em articulação com outros órgãos de defesa do consumidor, e da Secretaria de Prêmios e Apostas. As infrações poderão resultar em sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação que regulamenta as apostas.

Fonte: Ministério da Fazenda e Ministério da Justiça e Segurança Pública

Foto: Agência Brasil

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