AQUISIÇÃO DE TERRAS NO BRASIL POR ESTRANGEIROS ASPECTOS JURÍDICOS E RESTRIÇÕES LEGAIS

A compra de terras por estrangeiros no Brasil é um tema que suscita diversos questionamentos e requer uma análise cuidadosa dos aspectos jurídicos e das restrições legais aplicáveis. Neste artigo, abordaremos as principais questões relacionadas a essa temática, destacando os procedimentos legais e as limitações impostas pela legislação brasileira.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.

A aquisição de terras por estrangeiros no Brasil é regulamentada pela Lei nº 5.709/1971, conhecida como Lei de Terras, e pelo seu regulamento, o Decreto nº 74.965/1974. Essa legislação estabelece as condições e os procedimentos para aquisição, arrendamento e exploração de terras por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras.

MODALIDADES DE AQUISIÇÃO.

De acordo com a Lei de Terras, estrangeiros podem adquirir terras no Brasil de duas formas principais: através de autorização prévia do Governo Federal ou por meio de herança.

Autorização Prévia: Para adquirir terras por meio de autorização prévia do Governo Federal, o estrangeiro deve demonstrar interesse em investir no país e atender aos requisitos estabelecidos pela legislação. Essa autorização é concedida mediante análise do projeto de investimento e da capacidade financeira do interessado.

Herança: Estrangeiros também podem adquirir terras no Brasil por meio de herança, desde que observadas as disposições legais aplicáveis à sucessão hereditária.

RESTRIÇÕES E LIMITAÇÕES.

Apesar de ser possível a aquisição de terras por estrangeiros no Brasil, a legislação impõe algumas restrições e limitações com o objetivo de preservar a soberania nacional e evitar a concentração de terras por estrangeiros. Algumas dessas restrições incluem:

Áreas Rurais e de Fronteira: Estrangeiros não podem adquirir terras em áreas consideradas de segurança nacional, como faixas de fronteira e áreas militares.

Tamanho Máximo Permitido: A Lei de Terras estabelece limites para a aquisição de terras por estrangeiros, fixando um máximo de 50 módulos de exploração indefinida, que variam de acordo com a região do país. Além disso, a legislação estabelece que, em cada município, a área total de terras rurais de propriedade de estrangeiros não pode ultrapassar 25% da área total do município.

Exploração Direta: Estrangeiros que adquirirem terras no Brasil devem obrigatoriamente explorá-las diretamente, não sendo permitida a simples especulação imobiliária.

A aquisição de terras por estrangeiros no Brasil é um processo regulamentado pela Lei de Terras, que impõe restrições e limitações com o objetivo de proteger a soberania nacional e evitar a concentração de terras por estrangeiros. Apesar das exigências legais, o país mantém-se aberto a investimentos estrangeiros, desde que observadas as disposições legais aplicáveis e os interesses nacionais.

Para estrangeiros interessados em adquirir terras no Brasil, é fundamental buscar assessoria jurídica especializada para orientação quanto aos procedimentos legais e às restrições aplicáveis. Dessa forma, é possível garantir uma aquisição segura e em conformidade com a legislação brasileira, contribuindo para o desenvolvimento econômico do país e o aproveitamento sustentável de seus recursos naturais.

Dr. Caius Godoy (Dr. Da Roça), Advogado e Presidente da Comissão de Agronegócios   e Assuntos Agrários da OAB Jaguariúna.      
e-mail: caius.godoy@adv.oabsp.org.br