Câmara de Itapira autoriza Poder Executivo a conceder férias coletivas caso estado de calamidade pública e emergência permaneça

 

A Câmara Municipal de Itapira realizou nesta terça-feira, 31, sua 9ª sessão ordinária de 2020. Mesmo com uma pauta enxuta, diferentemente da semana passada, os trabalhos contaram com a presença dos vereadores. O presidente da Casa, vereador Luan Rostirolla, justificou a presença de todos, tendo em vista a importância e a abrangência social das matérias.

Durante os trabalhos, os vereadores aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei Complementar nº 8/2020, de autoria do prefeito municipal José Natalino Paganini, que “Cria e regula a possibilidade de concessão de férias coletivas, em caso de decretação de estado de emergência, calamidade ou caos financeiro, para todos os servidores municipais ou de determinadas secretarias ou setores e departamentos da municipalidade.”

Desta forma, fica o Poder Executivo autorizado a conceder férias coletivas em até dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a dez dias corridos. A administração municipal deverá comunicar o setor com a antecedência mínima de 48 horas, as datas de início e fim das férias, precisando quais as secretarias ou setores abrangidos pela medida. Em igual prazo a administração enviará cópia da comunicação aos sindicatos da categoria.

Quaisquer servidores considerados essenciais pela administração poderão ser convocados a permanecer em serviço e remanejados conforme necessidades da administração, salvo casos especiais, já previstos na legislação municipal, federal ou estadual.

Em mensagem enviada ao Legislativo, o prefeito municipal alega que a situação de pandemia mundial relacionada ao Coronavírus dispensa justificativa, entretanto não bastam apenas medidas emergenciais para conter a doença, sendo necessário um também planejamento para enfrentar a situação de crise financeira advinda.

“A administração precisa salvaguardar a incolumidade física de seus servidores e, neste momento de grande tribulação, vem a calhar a decretação de férias coletivas, com lastro legal, como forma menos onerosa de afastar os servidores e promover o necessário isolamento social, que evita a disseminação do vírus na população itapirense”, destacou o prefeito.

 

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