Decreto acaba com o monopólio no transporte público coletivo

O Prefeito Luiz Oscar Vitale Jacob, em defesa dos interesses da população amparense – através do Decreto nº 5.710, de quatro de julho de 2017 – declarou extinta a permissão da exploração do serviço público de transporte coletivo municipal de passageiros que vigorava há mais de três décadas.

Acabou-se o monopólio. Há muito a Prefeitura Municipal vinha estudando a forma legal para tal intervenção. Agora, no tempo certo, com sustentação na lei vigente, a decisão foi tomada. Para quem conhece minimamente os caminhos da Lei sabe que essa é uma medida extrema que só se toma com consciência, transparência e coragem.

Em razão disso foi nomeado como interventor José Scabora, com plenos poderes para gerir os serviços de transporte coletivo urbano ora colocados sob intervenção.

O prazo de intervenção será de 30 (trinta) dias, a contar da data do presente, podendo ser prorrogado por iguais períodos.

É bom esclarecer que os usuários do transporte coletivo em Amparo não serão prejudicados. Ao contrário, a medida foi tomada para que esses serviços possam ser melhorados nos quesitos segurança, conforto e pontualidade.

Veja na íntegra o Decreto nº 5.710, de quatro de julho de 2017 que permitirá mudanças significativas no serviço de transporte coletivo em nossa cidade visitando a página 27 do Jornal Oficial de Amparo, no site.

Matéria: Moisés de Camargo

 

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