Justiça Eleitoral determina cassação do registro de candidatura de João Leandro Lolli

 

A Justiça Eleitoral da 333ª Zona de Pedreira sentenciou na noite da última terça-feira, 17 de novembro, um processo que condena em primeira instância, o candidato eleito a prefeito, João Leandro Lolli, pelos crimes de abuso de Poder Econômico, Abuso de Poder Político/Autoridade e aglomerações quanto ao COVID-19. A ação também inclui a vice eleita Ana Brandão e o vereador Adalberto Bergo Filho (Dal do Betoca) e Paulo Roberto Robbi (sócio de Adalberto).

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral diz respeito a uma reunião realizada nas empresas de propriedade do representante do Legislativo. Na ocasião foram oferecidas comes e bebes e distribuídos materiais de campanha, vistos através de live via Facebook.

A prática de campanhas eleitorais em empresa é proibida de acordo com a Lei das Eleições. A justiça colheu depoimentos de funcionários presentes no local e dos investigados que exaltaram que o encontro se tratava de uma festa de aniversariantes do mês e cumprimento de metas.

A pena inclui cassação de diplomas, multa e inelegibilidade em eleições por 8 anos.

Defesa
O prefeito eleito João Leandro Lolli usou as redes sociais para explicar a população. Confira o comunicado na íntegra:
“COMUNICADO AOS POSSENSES
Está sendo divulgado nas redes sociais que o prefeito eleito João Leandro estaria cassado.
Quero esclarecer, que após denúncia da coligação do candidato Ricardo Cortez, sobre reunião realizada dentro de uma empresa, o Ministério Público foi favorável ao indeferimento do pedido, mas estranhamente o Juiz Eleitoral de Jaguariúna, decidiu pela condenação.
Estamos conscientes que não cometemos nenhuma irregularidade, por isso vamos recorrer aos órgãos superiores. Confiamos na justiça e acreditamos que a vontade popular prevalecerá e dia 1º de janeiro de 2021, tomaremos posse como prefeito da nossa cidade.”

 

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