Liminar suspende volta das aulas presenciais em todo o estado de São Paulo

Após o decreto do governador João Doria autorizar a reabertura das escolas públicas e particulares em todo o estado de São Paulo, independentemente de qual fase do Plano São Paulo o município se encontra, uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo suspendeu nesta quinta (28/01) a autorização para a retomada das atividades presenciais.

Em caráter liminar, a decisão da juíza Simone Gomes Casoretti suspendeu o decreto do governo estadual, que disse, em nota, que irá recorrer. Com a decisão, as escolas de municípios que se encontrem nas fases vermelha e laranja do Plano São Paulo (no momento, todos os municípios do estado) não podem reabrir.

Em sua decisão, a juíza disse que “A situação atual da crise sanitária não justifica a retomada das aulas presenciais nas escolas localizadas nas áreas classificadas nas fases laranja e vermelha, em nome da proteção ao direito à vida, que não pode ser desprezado, vez que constitui direito fundamental, inviolável, resguardado na Constituição Federal”.

A ação foi protocolada em 23 de dezembro por quatro sindicatos de professores, que recorreram depois do anúncio do governador, reclassificando as escolas como essenciais, com autorização de abertura em qualquer fase da pandemia.

A liminar é motivo de preocupação para os donos de escolar particulares, que vinham numa briga ferrenha com as autoridades desde meados do ano passado, pedindo a reabertura. Mas apesar da apreensão, o Sindicato das Escolas Particulares do Estado disse que irá orientar os donos e diretores de colégios a manter o planejamento estabelecido, pois acredita que o governo irá conseguir derrubar a liminar.

 

 

Comentários