MPT recomenda aos Municípios e empregadores medidas de prevenção de contágio no ambiente de trabalho

O Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu nesta terça-feira (17) recomendação às Secretarias Municipais de Saúde de 89 municípios do interior do estado de São Paulo que integram a área de atuação do MPT em Campinas (listados no final do texto), bem como aos sindicatos patronais que atendem estabelecimentos privados de saúde de todo o estado de São Paulo, indicando medidas de proteção dos trabalhadores potencialmente expostos ao contágio do novo coronavírus (Covid-19), com atenção aos profissionais da área de saúde. O texto ainda traz orientações sobre direitos trabalhistas a serem observados diante da situação atípica caracterizada pela pandemia. As demais Procuradorias pertencentes à 15ª Região, presentes nas cidades de Araçatuba, Araraquara, Bauru, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba, devem expedir a mesma recomendação às Secretarias Municipais de Saúde de sua área de abrangência, totalizando 599 municípios do interior do estado de São Paulo.

Uma recomendação destinada aos empregadores em geral, cujas atividades não são classificadas como de alto e médio risco de contágio, será publicada nos meios oficiais do MPT para que todos tenham acesso ao seu conteúdo. O MPT conta com o apoio dos veículos de imprensa para ampliar a mensagem às empresas de todos os segmentos econômicos.

Em caráter geral, as recomendações orientam o desenvolvimento de um plano de prevenção de infecções nas empresas. Entre as práticas, sugere-se o fornecimento de espaços para lavagem adequada das mãos ou álcool em gel, além de lenços de papel. Ainda, visando evitar a proximidade entre trabalhadores, a reorganização de processos de trabalho para realização de teletrabalho e flexibilização dos horários de trabalho, sobretudo para trabalhadores que atendam familiares doentes.

No caso dos profissionais que atuam na área de saúde, a recomendação reforça a necessidade de garantia de equipamentos de proteção individual e coletiva aos profissionais que atuam no diagnóstico e cuidado, transporte, apoio, assistência e demais funções envolvidas no atendimento a potenciais casos de coronavírus.
Além das ações de prevenção, o órgão ministerial recomenda que as medidas que possam interromper a prestação de serviço não impliquem em redução da remuneração dos trabalhadores.

As recomendações buscam reforçar as orientações das autoridades de saúde junto aos atores sociais das relações de trabalho, dada a perspectiva de crescimento de casos por transmissão comunitária, com repercussões previsíveis no aumento do risco para grupo de trabalhadores que têm contato próximo com o público em geral. A classificação de risco – muito alto, alto e mediano – da agência Occupational Safety and Health (OSHA) também foi levada em consideração.

Grupos de risco – Profissionais com alto potencial de contato com pessoas infectadas estão inclusos no grupo de risco muito alto. Entre eles: médicos, enfermeiras, dentistas, paramédicos, técnicos de enfermagem, profissionais que realizam exames ou coletam amostras e realizam autópsias. Fornecedores de insumos de saúde e profissionais de apoio, que circulam em ambientes onde estejam pessoas infectadas, que realizam o transporte de pacientes ou que trabalham no preparo dos corpos para cremação ou enterro fazem parte do grupo de risco alto.

Fazem parte do grupo de risco mediano, os profissionais que demandam contato próximo, inferior a dois metros de distância, com as pessoas que podem estar infectadas, mas não são consideradas casos suspeitos ou confirmados. Esses trabalhadores normalmente têm contato com o público em geral e atuam em escolas, ambientes de grande concentração de pessoas, grandes lojas de comércio varejista e em áreas de transmissão comunitária.

Para ler as recomendações na íntegra, acesse os links a seguir:
Secretarias de Saúde – https://bit.ly/2TZDpa9
Sindicatos Patronais de saúde – https://bit.ly/2J02P0M
Empresas – https://bit.ly/2U0q2X3

Já foram notificadas as Secretarias de Saúde dos seguintes municípios: Aguaí, Águas da Prata, Águas de Lindóia, Águas de São Pedro, Americana, Amparo, Analândia, Araras, Artur Nogueira, Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Cabreúva, Caconde, Campinas, Campo Limpo Paulista, Capivari, Casa Branca, Charqueada, Conchal, Cordeirópolis, Corumbataí, Cosmopólis, Divinolândia, Elias Fausto, Engenheiro Coelho, Espírito Santo do Pinhal, Estiva Gerbi, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Ipeúna, Iracemápolis, Itapira, Itatiba, Itirapina, Itobi, Itu, Itupeva, Jaguariúna, Jarinu, Joanópolis, Jundiaí, Leme, Limeira, Lindóia, Louveira, Mococa, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Mombuca, Monte Alegre do Sul, Monte Mor, Morungaba, Nazaré Paulista, Nova Odessa, Paulínia, Pedra Bela, Pedreira, Pinhalzinho, Piracaia, Piracicaba, Pirassununga, Rafard, Rio Claro, Rio das Pedras, Saltinho, Salto, Santa Bárbara D’oeste, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Gertrudes, Santa Maria da Serra, Santo Antônio de Posse, Santo Antônio do Jardim, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São Pedro, São Sebastião da Grama, Serra Negra, Socorro, Sumaré, Tapiratiba, Tuiuti, Valinhos, Vargem, Vargem Grande do Sul, Várzea Paulista e Vinhedo.

 

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