Multas para quem não usar máscara e limitação de clientes nos supermercados

Junto com a determinação de funcionamento dos serviços essenciais, a Prefeitura definiu normas que deverão ser seguidas por esses estabelecimentos, de acordo com o Decreto 8157/20 – publicado na edição de quarta-feira (24) do Jornal Oficial de Mogi Mirim.

Dentre as medidas constam multa entre 10 a 10 mil vezes o valor nominal da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) vigente caso a fiscalização encontre clientes sem máscara de proteção facial. Outra novidade é a proibição de crianças nos supermercados e agências bancárias.

A iniciativa é devido a prorrogação da quarentena até 8 de julho e visa endurecer as medidas de enfrentamento à pandemia decorrente do coronavírus, acentuada pela ocupação contínua de leitos na rede hospitalar.

Medidas

Os estabelecimentos que exercem as atividades essenciais deverão realizar a medição de temperatura na entrada e proibir a entrada daqueles que apresentarem sinais de febre, além de restringir o acesso que possa resultar em aglomeração das pessoas.

A prioridade no local deverá ser restrita a apenas uma pessoa por família, com exceção de clientes que possua limitações físicas e esteja com acompanhante, bem como estabelecer horário específico para o atendimento das pessoas que se encontram no grupo de risco. A novidade fica por conta da proibição da entrada de crianças em supermercados e agências bancárias.

Delivery

As demais atividades comerciais poderão funcionar apenas no sistema drive thru e delivery, mas mantendo as portas inteiramente fechadas. As vendas deverão ser realizadas sem atendimento direto ao público, devendo a entrega do produto ser feita pelo estabelecimento.

Fiscalização

Durante as vistorias realizadas por fiscais constate o descumprimento das normas, o estabelecimento estará sujeito à multa de 10 a 10 mil vezes o valor nominal da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) vigente, conforme determina Código Sanitário do Estado de São Paulo. Em caso de reincidência, o valor previsto poderá ser dobrado. A multa será lançada no CPF ou no CNPJ do infrator e os valores serão revertidos para o Fundo Municipal de Saúde para o combate ao Covid-19.

Serviços públicos

Também fica suspenso o atendimento presencial ao público em todas as Secretarias Municipais, com exceção das Secretarias cujas atividades são consideradas essenciais, quais sejam, Saúde, Segurança Pública, Educação, Assistência Social, Bem-Estar Animal, manutenção de estradas rurais, limpeza pública, serviços de saneamento básico, Conselho Tutelar, velório municipal, sepultamento, cemitério, além do SAAE.

 

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