NOVA LEI PERMITE NOMEAR EQUIPAMENTOS PÚBLICOS POR MEIO DE CESSÃO ONEROSA

Já está em vigor a lei sancionada pelo prefeito Paulo Silva que permite o Município celebrar contratos de cessão onerosa de direito à nomeação de equipamentos públicos municipais junto à iniciativa privada pelo prazo máximo de 15 anos, suscetível a prorrogações. A proposta, aprovada pela Câmara Municipal, foi apresentada pelos vereadores João Victor Gasparini e Márcio Evandro Ribeiro, que estiveram com o prefeito quando da sanção da nova legislação.

Pela Lei 6.721, uma empresa poderá ter direito à nomeação ao destinar recursos que serão aplicados em equipamentos públicos voltados à recreação, entretenimento, lazer e mobilidade urbana, como campos de futebol, praças e terminal de ônibus. O contrato de cessão onerosa será precedido de procedimento licitatório e edital para seleção dos interessados, mediante critérios previamente estabelecidos pelo Município, observadas as normativas municipais, estaduais e federais que versem sobre contratações públicas. Vale informar que a cessão onerosa do direito à nomeação não substitui a nomenclatura oficial da edificação.

Os recursos provenientes da cessão onerosa deverão ser aplicados em melhoria de projetos, eventos e equipamentos públicos municipais, com os quais o edital é vinculado. O nome da empresa estará estampado nas placas de anúncio das testadas do equipamento público e em espaços internos da estrutura onde for possível. Para a inclusão da marca nas placas de anúncio indicativo do imóvel, caberá à empresa a manutenção das placas durante a vigência contratual.