O Ensino Presencial está de volta na próxima semana, em Amparo

A partir do dia 2 de agosto, alunos das redes do Município, do Estado e Particular poderão retornar com 35% de ocupação.

O retorno gradual prevê o aumento do limite para 50% do número de alunos matriculados na unidade escolar em setembro, desde que a média móvel de novos casos e óbitos se mantenha ou diminua durante o mês de agosto.

Para outubro, o aumento do limite poderá ir a 60% do número de alunos matriculados na unidade escolar, desde que a média móvel de novos casos e óbitos se mantenha ou diminua durante o mês de setembro em relação a agosto e em novembro, o aumento do limite para 75% do número de alunos matriculados na unidade escolar, desde que a média móvel de novos casos e óbitos se mantenha ou diminua durante o mês de outubro em relação a setembro.

Todas as unidades escolares deverão observar o distanciamento mínimo de 1 (um) metro entre pessoas, em todos os ambientes escolares, inclusive naqueles de acesso comum, para o desenvolvimento de quaisquer atividades, admitindo-se o escalonamento de horários de entrada, saída e intervalos.

Os alunos incluídos em grupos de risco devem, mediante apresentação de atestado médico, realizar seu processo de ensino/aprendizagem exclusivamente por meios remotos. As unidades escolares devem ofertar aos alunos o ensino híbrido, com a adoção de estratégias pedagógicas que podem ou não fazer uso de recursos digitais, e que, na associação de atividades presenciais e por meio remoto, favoreça o processo de construção do conhecimento.

No retorno das aulas e demais atividades presenciais, todas as unidades escolares devem assegurar, em conformidade com as necessidades específicas, o acolhimento aos alunos e a preparação socioemocional de todos os professores e demais profissionais que atuam na educação, que podem enfrentar situações excepcionais na atenção aos alunos e respectivas famílias.

As unidades escolares devem seguir os protocolos sanitários já disponibilizados, incluindo os procedimentos da Nota Técnica 002/2021 da Secretaria Municipal de Saúde, disponível no Portal da Educação, acessado pelo site da Prefeitura Municipal. Além disso, são obrigadas a registrar as ocorrências de casos suspeitos e confirmados de Covid-19 no Sistema de Informação e Monitoramento da Educação para Covid-19 – SIMED, disponível na Secretaria Escolar Digital – SED.

 

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