Prazo para regularização de débitos do Simples Nacional é prorrogado até janeiro de 2025

Contador explica como os microempresários devem fazer a regularização

Microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) ganharam mais tempo para quitar suas dívidas e evitar a exclusão do regime do Simples Nacional. A Receita Federal anunciou que o prazo para regularização foi prorrogado para 31 de janeiro de 2025.

A decisão foi motivada pelo grande volume de notificações enviadas no final de setembro, que atingiram cerca de 1,1 milhão de MEIs e 745 mil MEs e EPPs, acumulando um total de R$ 26,7 bilhões em débitos tributários. O prazo inicial, anteriormente fixado para 31 de dezembro de 2024, foi estendido para permitir que mais empresas tenham a chance de se regularizar.

O Simples Nacional, criado em 2006, é um regime tributário simplificado que beneficia empresas de pequeno porte com redução da carga tributária e unificação do pagamento de tributos em uma única guia. Podem aderir ao regime:

•           Microempreendedores individuais (MEIs): receita bruta anual de até R$ 81.000;

•           Microempresas (MEs): receita bruta anual de até R$ 360.000;

•           Empresas de pequeno porte (EPPs): receita bruta anual entre R$ 360.000 e R$ 4,8 milhões.

Segundo Anderson Marioto, contador e sócio da Marioto Associados Contabilidade Empresarial (@marioto.contabilidade), “o Simples Nacional facilita a vida dos empreendedores, permitindo que concentrem seus esforços na gestão do negócio em vez de lidar com múltiplas obrigações tributárias”.

A Receita Federal destaca que os contribuintes podem quitar as dívidas integralmente ou optar pelo parcelamento, de acordo com sua situação financeira. Essa prorrogação representa uma oportunidade importante para que empresas regularizem sua situação e permaneçam no regime tributário, garantindo os benefícios e a competitividade proporcionados pelo Simples Nacional.