Rinha de Galos – crueldade sem limites

Modificar paradigmas culturais em relação aos maus-tratos à fauna brasileira é, realmente, algo muito difícil, exigindo esforço concentrado e dedicação exclusiva.  Nós, defensores dos animais, lutamos muito pacificamente à luz das leis existentes, mesmo cientes que as mesmas são brandas e isso traz a reboque o cansaço e a persistência  ou insistência em determinados assuntos.  Não pode ser diferente quando o mal se fortalece no passar do tempo.  Os ativistas trabalham muito, enfrentando adversidades realmente difíceis, mas, isso nos dá força ilimitada, afinal, é nosso objetivo lutar por eles.  Costumo dizer enfaticamente que somos o coração, a alma e a voz dos animais.  E acredito que a verdade sublinha essas minhas palavras.

À luz desse entendimento e desiderato, ensejo dar destaque a uma forma de crueldade que ultrapassa  o limite do tempo, mesmo sendo coibida em todo o Brasil.  Trata-se da rinha de galos considerada cruel desde o Decreto14529 de 1920 que regulava as casas de diversões públicas, ratificado pelo Decreto Federal de nº 24645/34.   Em breves ou sucintas palavras, cito o que afirma esse último texto legal: ” Artigo 3º – Consideram-se maus-tratos (…) realizar ou promover lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes (…) mesmo em lugar privado.”

O galo inicia a sua vida de embates ao primeiro ano de vida e antes de começar o enfrentamento com outro animal de sua espécie, tem cortadas as penas do pescoço, coxas e partes das asas.  Isso sem esquecer que tem suas barbelas e pálpebras operadas, passando também por  intenso treinamento, sendo jogado ao chão para fortalecer a musculatura das patas e deixado sob sol intenso e escaldante.  A crueldade não tem limites!

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO, DISTANTE 166 KM DE CUIABÁ – MAU EXEMPLO

Segundo o site Olhar Animal, o presidente da Câmara Municipal  de Dom Aquino, a 166 km de Cuiabá, foi visto em local onde havia rinha de galos, um mau exemplo para sua cidade, principalmente sendo ele autoridade que deveria zelar pela lei protetiva dos animais, proibindo este tipo de tortura.  A rinha de galos foi proibida definitivamente em nosso país nos idos de 1961 em virtude do apelo popular, contrário a esse primitivismo cultural.  Os animais sofrem muito e ainda existem nos interiores por falta de fiscalização, infelizmente.   Sabemos que, hoje em dia, a Constituição Federal através do artigo 225 1º /VII proíbe toda e qualquer prática que exponha animais à crueldade.  Há um PL (Projeto de Lei nº 236/2012)) tramitando ainda no Senado Federal que prevê pena  de 12 anos de reclusão para quem promover esse tipo de maldade contra esses animais.

Estamos atentos e lutaremos à luz do bom senso para que todas as formas de maus-tratos e crueldade contra a fauna, sejam elas a doméstica, domesticável, exótica e silvestre tenham fim em nosso país.  Nada irá nos demover desse nobre objetivo, afinal, nascemos para isso.

Gilberto Pinheiro é jornalista, palestrante em escolas, universidades, consultor da Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil seccional RJ, ex-articulista da Amaerj – Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro, destacando a senciência e Direitos dos Animais.
Rio de Janeiro – RJ
E-mails  pinheiro.gilberto@bol.com.br – gilberto_pinheiro@yahoo.com.br
 

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