Vacas magras: Candidatos terão que se reinventar para não atingir teto de gastos

Nesta terça-feira, dia 16 de agosto, iniciou oficialmente a campanha eleitoral para o pleito deste ano, ao contrário de anos anteriores a campanha de 2016 terá várias novidades e inovações. O tempo para conquistar a confiança do eleitor foi reduzido para 45 dias, antes das eleições do dia 2 de outubro.

Cada um dos quatro candidatos a prefeito, Alex Tailândia (PRB), professor André Luiz (Psol), Marcos Antonio (PSD) e Walter Caveanha (PTB), já delineiam as suas estratégias de campanha, para que nesse período curto possam reverter a simpatia sentida nas ruas em votos efetivos nas urnas.

As mídias sociais serão, sem dúvidas, o maior palanque eleitoral no pleito municipal. Os candidatos irão abusar das propagandas e de recursos que esses meios oferecem, como vídeos, transmissões ao vivo, mensagens instantâneas, entre outras.

Este ano os eleitores irão se surpreender, pois os candidatos deverão estar mais tempo na rua, fazendo a campanha chamada de “corpo a corpo”.

Os candidatos a prefeito do município Mogi Guaçu para as eleições de outubro deste ano poderão ter o limite de gastos até R$ R$ 473.506,63. Esse valor foi estipulado através da Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165), e divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para o cargo de vereador o limite de gastos é de R$ 36.933,94.

De acordo a norma, o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo em 2012, no caso de cidades que a eleição tenha sido decidida no primeiro turno e em municípios com número de eleitores acima de 10 mil eleitores.

Mogi Guaçu possui atualmente, segundo balanço do TSE, 111.313 eleitores cadastrados e será o município da região que mais poderá gastar nas campanhas de prefeito e vereador. Em segundo lugar figura Itapira onde os candidatos a prefeito poderão gastar até R$ 425.853,13 e para vereador R$ 23.192,29. Já em Mogi Mirim para os candidatos a prefeito o teto é de R$ 304.345,82 e vereador R$ 26.923,65.

Haverá muito rigor na fiscalização da arrecadação e aplicação dos recursos de campanha. Durante todo o processo eleitoral, poderá a Justiça Eleitoral fiscalizar a arrecadação e a aplicação de recursos, determinando, inclusive, diligências junto aos comitês de campanha e aos diretórios partidários.

 

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