Vários estabelecimentos e ramos de atividades devem ficar isentos de licenciamento sanitário

O CVS (Centro de Vigilância Sanitária), órgão ligado à Secretaria Municipal da Saúde, comunica aos escritórios de contabilidade, pessoas física e jurídicas, que desde 1º de janeiro deste ano, de acordo com o Sevisa (Sistema Estadual de Vigilância Sanitária), o licenciamento sanitário de alguns estabelecimentos de interesse da saúde, estarão isentos do licenciamento sanitário.

Essa medida leva em consideração a CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) desses estabelecimento de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante. Em âmbito Municipal, a medida está respaldada pela portaria CVS nº 11 de 21 de dezembro de 2023 que disciplina o licenciamento sanitário.

Veja os estabelecimentos e os ramos de atividades econômicas e estabelecimentos que ficaram isentos a partir deste ano:

    Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes               (7739-0/03)

  Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana (8690-9/01        –

              Atividades de profissionais da área de saúde não especificados anteriormente (8650-0/99)

Atividades de profissionais da nutrição (8650-0/02)

Atividades de psicologia e psicanálise (8650-0/03)

Atividades de sauna e banhos (9609-2/05)

Atividades de terapia ocupacional (8650-0/05)

Atividades relacionadas a esgoto – exceto a gestão de redes (3702-9/00)

Bares com entretenimento (5611-2/05)

Bares sem entretenimento (5611-2/04)

Camping (5590-6/02)

Cantina (5620-1/03)

Centros de apoio a pacientes com câncer e com aids (8711-5/04)

Coleta de resíduos não perigosos (3811-4/00

Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão (4687-7/01)

Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos (4687-7/03)

Comércio atacadista de resíduos e sucatas não metálicos – exceto de papel e papelão (4687-7/02)

Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos (4773-3/00)