Responsabilidade Civil dos Prestadores de Serviços Autônomos e dos Tomadores de Serviço e a função do contrato de prestação de serviços

Por: Dra. Telma  Ester Frare Baroni e

Dra, Adriana Granchelli

A prestação de serviços de forma autônoma é uma realidade consolidada no mercado, sendo regulada principalmente pelo Código Civil Brasileiro, em especial pelos artigos 593 a 609. A relação jurídica entre prestador e tomador do serviço envolve direitos e deveres para ambas as partes, sendo a responsabilidade civil um ponto central a ser considerado.

Responsabilidade do Prestador de Serviço O prestador de serviço autônomo responde civilmente pelos danos causados ao contratante, seja por negligência, imprudência ou imperícia na execução do serviço. A responsabilidade do prestador pode ser:

1. Contratual: Quando há descumprimento das obrigações estipuladas no contrato, como prazos, qualidade do serviço e entrega do objeto da prestação.

2. Extracontratual: Quando há prejuízo ao contratante ou a terceiros, independentemente de previsão contratual, como nos casos de acidentes decorrentes da prestação de serviço.

Caso o prestador cause danos ao tomador, poderá ser responsabilizado civilmente, devendo reparar os prejuízos materiais e morais sofridos. No entanto, sua responsabilidade se limita ao escopo do contrato e à diligência esperada para a realização do serviço.

Direitos do Prestador de Serviço

O prestador de serviço autônomo possui direitos garantidos pela legislação, dentre eles:

• Remuneração pelo serviço prestado: Conforme o pactuado entre as partes, podendo ser ajustada por valor fixo ou por hora trabalhada.

• Liberdade na execução do serviço: Desde que respeitados os termos do contrato, o prestador não está sujeito a subordinação direta.

• Recusa do serviço: Se não houver acordo entre as partes ou se as condições forem abusivas.

• Reparação por inadimplemento do contratante: Caso o tomador não cumpra suas obrigações contratuais, como o pagamento devido, o prestador pode recorrer ao Judiciário para exigir a contraprestação.

Responsabilidade do Tomador de Serviço

O tomador de serviço também possui responsabilidades na relação contratual, incluindo:

1. Cumprimento das obrigações contratuais: Deve pagar a contraprestação acordada no prazo estipulado e fornecer as condições adequadas para a execução do serviço.

2. Fornecimento de informações claras: Deve indicar exatamente o que espera do serviço, evitando ambiguidades que possam gerar litígios.

3. Responsabilidade objetiva em alguns casos: Se o tomador dirige ou interfere diretamente na execução do serviço, podendo caracterizar vínculo empregatício ou até mesmo responsabilidade solidária por eventuais danos causados a terceiros.

Conclusão

A relação entre prestador de serviço autônomo e tomador deve ser pautada pela boa-fé e pelo cumprimento das obrigações contratuais. O prestador responde pelos serviços realizados com negligência ou má execução, enquanto o tomador deve honrar o contrato e proporcionar condições adequadas para a prestação do serviço.

A clareza contratual e o respeito às disposições legais são fundamentais para evitar litígios e garantir uma relação equilibrada entre as partes.

A função do contrato de prestação de serviço autônomo, formulado por um profissional do direito é essencial para a inclusão de clausulas e garantias para ambas as partes contratantes, a fim de que tanto o prestador de serviços como o contratante possam ter documento claro sobre o objeto do contrato, prazo inicial e final, a forma da execução do serviço, formas de pagamento e demais detalhes da contratação.