OR – Câmara de Itapira aprova seis projetos de lei em sessão extraordinária
A Câmara Municipal de Itapira realizou nesta quinta-feira, 23, na sede do Circolo Ítalo Brasiliano XV de Novembro di Itapira, sessão extraordinária para apreciação e votação de onze projetos de lei. O encontro ocorreu durante o período da tarde e contou com a presença de populares. Manifestantes tentaram tumultuar os trabalhos, que apesar de algum atraso pode ser concluído.
Na pauta, três projetos de lei complementares e oito projetos de lei. O prefeito José Natalino Paganini enviou ofício retirando três dos projetos constantes da pauta. Dos projetos de lei complementar, somente o de nº 2/2020, que Altera a Lei Complementar Municipal 3.792/2005, que dispõe sobre os incentivos ao desenvolvimento econômico e social do Município de Itapira e dá outras providências, foi aprovado por unanimidade em primeira e segunda votação.
A emenda modificativa de autoria do vereador Fábio Galvão dos Santos, que altera o artigo primeiro da lei também foi aprovada por unanimidade, passando de 20 para 40 o número de postos de trabalho criados para que a empresa tenha direito ao incentivo. Já os PLCs 1 e 3/2020, que Altera a redação do artigo 33, da Lei Complementar 3774, de 06 de julho de 2005 e que Aumenta e extingue cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura e do Magistério, respectivamente, foram adiados com a solicitação de vistas.
Passando aos projetos de leis ordinárias, cinco deles foram aprovados:
– Projeto de Lei nº 01/2020, que altera a Lei 2.698/95 alterada pela 5.035/13 que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Assistência Social foi aprovado por unanimidade, passando a constar com a seguinte redação: Os órgãos não governamentais serão representados por dois representantes de Entidades e Organizações de Assistência Social; dois representantes dos usuários ou de organização de usuários da Assistência Social e dois representantes de trabalhadores do setor
– Projeto de Lei nº 3/2020, que autoriza o Município de Itapira a contratar com a Desenvolve SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências também foi aprovado por unanimidade. Trata-se de uma operação de crédito no valor de R$ 750 mil, destinados à aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa Linha de Apoio a Investimentos Municipais, para aquisição de máquina esteira e caminhão basculante toco, que serão usados no aterro sanitário do Município para a compactação e cobertura dos resíduos sólidos que são lá depositados.
– Projeto de Lei nº 6/2020, que altera a redação do artigo 1º, da Lei 5.729, de 30 de outubro de 2018, também foi aprovado por unanimidade. A lei denomina de “Avenida Ana Marangoni Padilha” a via pública que tem início na Rua Roupen Tilkian e prossegue pelo antigo leito da antiga FEPASA até a Rua Antônio Marangoni, em Barão Ataliba Nogueira.
– Projeto de Lei nº 7/2020, que autoriza o Município de Itapira a contratar com a Desenvolve SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências, foi aprovado menos os quatro votos da bancada oposicionista. Trata-se de operação de crédito até o montante de R$ 1.400.000,00 destinados a execução de serviços e obras de engenharia da segunda etapa da construção do novo Aterro Sanitário Municipal.
– Projeto de Lei nº 8/202, que Autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 2.500.000,00, através do excesso de arrecadação e de Operação de Crédito junto ao Desenvolve SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo, sendo R$ 1.400.000,00 para fazer face às despesas com a execução das obras da segunda etapa da primeira célula do novo aterro sanitário, com recursos oriundos de financiamento junto ao Desenvolve-SP;
e a abertura dos créditos especiais de R$ 750.000,00 e de R$ 350.000,00, que se fazem necessárias para fazer face às despesas com aquisição de 01 caminhão toco e 01 trator de esteira, ambos destinados à manutenção do aterro sanitário, sendo o primeiro valor oriundo de financiamento junto ao Desenvolve SP e o segundo valor destinado à contrapartida do financiamento, valor este que apenas será utilizado na hipótese dos bens a serem adquiridos ficarem acima do valor financiado, já que o financiamento não exige contrapartida. O projeto também foi aprovado menos quatro votos da oposição.