PL do Executivo que cria programa Minha Primeira Casa é aprovado na Câmara
O Projeto de Lei (PL) de autoria do Executivo da Estância de Amparo,
que cria o Programa Minha Primeira Casa, foi aprovado em votação
extraordinária nesta terça-feira, 10, pela Câmara de Vereadores de
Amparo. O Programa, inédito no município, cria subsídios para a
aquisição da casa própria por pessoas em situação de
vulnerabilidade, priorizando pessoas com deficiência, idosos, mulheres
vítimas de violência e servidores públicos. O texto segue agora para
sanção do prefeito de Amparo, Carlos Alberto Martins (MDB), que já
sinalizou para a construção de 600 casas nesta primeira etapa.
O objetivo do Projeto é reduzir o déficit habitacional no município e
garantir financiamento junto à Caixa Econômica Federal para a
aquisição da primeira casa.
“Este programa inédito no município visa dar garantias às
populações mais vulneráveis e que, de outra forma, teriam
dificuldades em conquistar o sonho da casa própria. A casa própria, a
moradia digna, é um direito de todo cidadão e é nosso dever dar
condições para que todas as pessoas contem com um espaço para chamar
de lar. Nossa preocupação é porque são nesses espaços, nesses
lares, onde são desenvolvidas a educação moral e as primeiras
noções de respeito. Sabemos das grandes dificuldades sociais das
pessoas que não contam com esses espaços estruturados para um
desenvolvimento saudável. E mais do que auxiliar na conquista da
primeira casa, trabalharemos para que cada uma dessas casas seja uma
potência para o nosso município. Estamos muito felizes por essa
votação e por resolver problemas antigos que atrapalhavam o bem-estar
dos amparenses”, frisou o prefeito Carlos Alberto Martins, após a
aprovação do PL.
O programa
O programa garante linhas para a aquisição de imóvel próprio. Para
ingressar nele, será necessário realizar o Cadastro de Informações
Habitacionais de Interesse Social, que será disponibilizado no site da
Prefeitura, em que interessados informarão seus dados pessoais e
poderão concorrer ao financiamento.
Neste primeiro momento, objetivo é atender 600 famílias. A medida
contará ainda com parceria de empreiteiras, por meio de chamamento
público, e com a Caixa Econômica Federal.
Uma das linhas é a de interesse social, destinada aos beneficiários
enquadráveis nos grupos de renda familiar previstos nos Programas de
Financiamento Habitacional do Governo Federal “Casa Verde e
Amarela”.
Pelo texto da Lei, é considerado família de baixa renda aquela em que
a renda da família, somados todos os recursos, não ultrapasse a sete
salários mínimos (calculado hoje em R$ 9.114,00) e cuja situação
sócio-econômica não permita arcar, total ou parcialmente, com os
custos de quaisquer formas de acesso à habitação, a preços de
mercado.
O subsídio da Prefeitura, nos casos de moradias de interesse social,
será realizada através da liberação da contrapartida, conforme já
definido no artigo 11 da Lei Municipal nº 3.701, de 25 de setembro de
2012.
A Lei ainda prioriza para aquisição do imóvel pessoas com
deficiência, idosos, mulheres em situação de violência doméstica e
servidores públicos municipais. Para pessoas com deficiência, serão
reservados 3% do total de empreendimentos. Já para servidores
públicos, o percentual será de 10%. Para idosos e mulheres vítimas de
violência o percentual será definido em edital.
Todas as pessoas interessadas no programa não podem possuir em seu nome
nenhum imóvel, não ser beneficiadas em programas habitacionais a
nível nacional e residir em Amparo por, pelo menos, cinco anos no
município.
Os contratos e registros efetivados no âmbito do programa habitacional
de interesse social serão formalizados, preferencialmente, em nome da
mulher. Caso haja separação da família, o título permanece com a
mulher. Apenas se o marido for o responsável legal pelas crianças é
que terá a propriedade da casa transferida para seu nome.
Não atingido o percentual reservado para cada um dos grupos
prioritários, as unidades habitacionais correspondentes serão
disponibilizadas para seleção com base nos critérios gerais do
programa.
As unidades habitacionais poderão ainda ser disponibilizadas em
imóveis públicos ou particulares, nas modalidades de construção
verticalizada ou de lotes urbanizados.