Aposentados e pensionistas com doenças graves têm isenção do IR
João Badari*
No Brasil, a isenção do Imposto de Renda para aposentadorias e pensões por doenças graves é um benefício fiscal concedido pelo governo para proporcionar alívio financeiro a pessoas que enfrentam condições de saúde debilitantes. As doenças graves são aquelas que impactam significativamente a saúde e o bem-estar do indivíduo, muitas vezes limitando suas capacidades funcionais e requerendo tratamento médico constante.
No contexto da isenção do Imposto de Renda, o governo brasileiro reconhece uma série de condições médicas como qualificadoras para este benefício. Alguns exemplos são:
– Câncer: mesmo que o indivíduo tenha sido curado do câncer e não esteja mais em tratamento, ele ainda pode se qualificar para a isenção.
– AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida): condição crônica que compromete o sistema imunológico, tornando o paciente suscetível a infecções e outras complicações.
– Esclerose Múltipla: doença autoimune que afeta o sistema nervoso central, causando uma variedade de sintomas, incluindo fadiga, problemas de visão e dificuldades de locomoção.
– Doença de Parkinson: Uma condição neurodegenerativa que afeta o controle dos movimentos do corpo, causando tremores, rigidez e problemas de equilíbrio.
– Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA): doença progressiva que afeta as células nervosas no cérebro e na medula espinhal, resultando em fraqueza muscular e perda de controle sobre os movimentos do corpo.
Essas são apenas algumas das condições que se qualificam para a isenção do Imposto de Renda. A lista completa é estabelecida pela legislação brasileira e pode incluir outras doenças graves. Até mesmo doenças causadas pelo trabalho trazem o direito à isenção e restituição dos valores.
Para solicitar a isenção do Imposto de Renda, o segurado deve seguir um processo específico, que inclui a apresentação de documentos médicos que comprovem a condição de saúde grave. Além disso, é necessário preencher os formulários adequados junto à Receita Federal e seguir as instruções fornecidas pelo órgão.
A restituição dos últimos cinco anos é um aspecto importante deste benefício. Isso significa que, se o indivíduo se qualificar para a isenção, ele poderá recuperar os valores pagos a título de Imposto de Renda nos últimos cinco anos, desde que estejam dentro do período prescrito pela legislação tributária.
Em muitos casos a isenção supera o valor de R$ 100 mil.
A isenção do Imposto de Renda para aposentadorias e pensões por doenças graves se aplica tanto ao regime geral da Previdência Social, quanto aos regimes próprios de previdência dos servidores públicos. Isso significa que os trabalhadores do setor privado e os servidores públicos podem se beneficiar dessa medida.
Essa abrangência reflete o reconhecimento do impacto significativo que as doenças graves têm na vida dos indivíduos, independentemente de sua ocupação ou regime de trabalho. A isenção do Imposto de Renda visa aliviar o ônus financeiro associado a essas condições e proporcionar um suporte adicional aos beneficiários durante um período desafiador de suas vidas. Ao reconhecer a necessidade desses indivíduos, o governo brasileiro demonstra seu compromisso em fornecer assistência e alívio durante momentos difíceis.
*João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados