Descumprimento dos Deveres Inerentes à Saída Temporária em Mogi Guaçu
De Mogi Guaçu
Na noite de 16 de junho, uma ocorrência de descumprimento dos deveres inerentes à saída temporária foi registrada em Mogi Guaçu, envolvendo o indiciado N., de 22 anos.
Durante patrulhamento tático na área da 1ª Companhia, no âmbito da Operação Impacto, que visa a prevenção de atos ilícitos, a equipe de Força Tática foi informada pelo Centro de Operações da Polícia Militar (Copom) que o detento N. havia rompido sua tornozeleira eletrônica. A localização do indiciado foi fornecida pelo sistema de monitoramento.
A equipe deslocou-se até a residência de N., onde foi verificado que a tornozeleira não estava rompida. Contudo, durante contato com o Copom, foi informado que o detento havia deixado a Comarca de Mogi Guaçu, dirigindo-se ao município de Estiva Gerbi. N. permaneceu por três horas em um estabelecimento comercial, infringindo as regras da saída temporária estabelecidas na alínea b do inciso 2° do artigo 07 da Portaria Conjunta nº 2/2019.
Diante das circunstâncias, N. foi conduzido ao Pronto Socorro da cidade de Aguaí para obtenção de laudo médico e, em seguida, apresentado no Centro de Detenção Provisória (CDP) da mesma cidade, onde permanece à disposição da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).
Essa ação reflete o compromisso das forças de segurança em monitorar e garantir o cumprimento das normas pelos beneficiários de saídas temporárias, assegurando a ordem e a segurança pública.