Olá, leitor! Você já ouviu falar em “inversão do ônus da prova”?

Pode parecer uma expressão complicada, mas ela representa uma das maiores proteções que o Código de Defesa do Consumidor oferece a quem compra um produto ou contrata um serviço. E é justamente sobre isso que quero conversar com você hoje. Em situações de conflito entre consumidor e fornecedor, essa regra pode fazer toda a diferença na hora de buscar justiça.
O que é o ônus da prova
Em regra, quando alguém entra com uma ação na Justiça, é essa pessoa que precisa provar o que está alegando. Isso se chama ônus da prova. Por exemplo, se você processa uma empresa alegando que comprou um produto com defeito, seria você o responsável por comprovar esse defeito. Mas nem sempre o consumidor tem acesso aos documentos, informações técnicas ou meios necessários para fazer essa prova.
Quando a responsabilidade se inverte
É aí que entra a inversão do ônus da prova. No Direito do Consumidor, o juiz pode autorizar que seja o fornecedor – e não o consumidor – quem tenha que provar que o serviço foi prestado corretamente ou que o produto não tem defeito. Essa inversão está prevista no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, e pode ser aplicada quando houver verossimilhança nas alegações do consumidor e quando ele for considerado parte hipossuficiente na relação jurídica.
O que significa ser hipossuficiente
Hipossuficiência não é apenas uma questão financeira. O consumidor é considerado hipossuficiente quando não tem o mesmo acesso à informação, à prova técnica ou aos meios de defesa que a empresa. Isso é muito comum em relações com instituições bancárias, operadoras de telefonia, planos de saúde e grandes varejistas, onde o consumidor depende de extratos, laudos técnicos ou históricos de sistema que estão sob controle exclusivo da empresa.
Como isso aparece na prática
Imagine que você foi cobrado indevidamente por uma assinatura que nunca contratou. Você entra na Justiça alegando essa cobrança, mas não tem como apresentar documentos porque quem tem esses dados é a empresa. Nesse caso, o juiz pode aplicar a inversão do ônus da prova, exigindo que a empresa demonstre que você de fato contratou o serviço. Isso nivela a relação e permite que o consumidor tenha uma chance real de defender seus direitos.
Conclusão
A inversão do ônus da prova é uma ferramenta poderosa para garantir equilíbrio nas relações de consumo. Ela evita que o consumidor seja penalizado por não ter acesso às informações que estão nas mãos da empresa e reforça o princípio da boa-fé e da transparência. Sempre que se sentir prejudicado em uma relação de consumo, saiba que a Justiça pode sim colocar o fornecedor na obrigação de provar que agiu corretamente. E, claro, conte sempre com orientação jurídica para avaliar o seu caso e garantir que seus direitos sejam respeitados.
Maria Vitória Savioli
Advogada – OAB/SP 510.185
Colunista do jornal O Regional