Aterro Sanitário de Pedreira recebe nota 8,6 da CETESB

A CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, publicou recentemente o “Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Urbanos 2017, enquadrando as condições das instalações ou destinação final de Resíduos Sólidos Urbanos e a faixa de enquadramento IQR (Índice de Qualidade de Aterro de Resíduos).

A CETESB realiza inspeções através de seus técnicos e as informações coletadas são processadas a partir de um questionário padronizado e cujas pontuações variam de 0 a 10.

IQR ENQUADRAMENTO
0,0  a  7,0 Condições Inadequadas (I)
                            7,1  a  10 Condições Adequadas (A)

O Aterro Sanitário de Pedreira que recebe em média 36.000 quilos (36 Toneladas) dia é operado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, obteve a nota de IQR de 8,6, ficando entre as melhores dos municípios que fazem parte da UGRHI 05 (Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos) que administram o seu próprio Aterro, pois, a maioria dos municípios encaminha seus resíduos para Aterros Particulares, tendo como exemplo o Aterro Sanitário Estre de Paulínia.

O Aterro Sanitário de Pedreira desde seu início, conta com mantas especiais que evitam o contato do resíduo com o solo assim deixando o solo e as águas subterrâneas livre do contato com substâncias potencialmente poluidoras, o qual é comprovado com análises bimestrais das águas subterrâneas, além disso, há em sua área de instalação uma estrutura física capaz de receber e armazenar os líquidos produzidos durante a decomposição dos resíduos (chorume), para que posteriormente possam ser enviados às estações de tratamento antes de seu descarte nos corpos hídricos.

Muito além das preocupações do solo e dos recursos hídricos, o Aterro também proporciona a correta captação dos gases produzidos na decomposição, onde podem ser queimados diminuindo assim a poluição do ar, evitando riscos maiores de explosões, e que futuramente poderão ser captados de forma a serem utilizados como fonte de energia. A responsabilidade pelos resíduos sólidos domésticos é exclusivamente de cada habitante, pois quem produz deve ser responsável pela sua disposição e possíveis conseqüências acarretadas dessa disposição.

 

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