Aulas presenciais em 2020 estão suspensas em Engenheiro Coelho
A Prefeitura Municipal de Engenheiro Coelho suspendeu através de decreto as aulas presenciais até o final de 2020 nas redes de ensino municipal, estadual e particular da cidade. A medida entrou em vigor na terça-feira, 8.
Segundo a prefeitura, a ação preventiva, visa evitar contágio do novo coronavírus entre os estudantes. Segundo o decreto, as instituições de ensino deverão manter o sistema remoto de aulas e de atividades escolares e caberá a Secretaria Municipal de Educação regulamentar as atividades remotas com os alunos, garantindo o cumprimento da carga horária mínima estabelecida pelas diretrizes do MEC.
Segue nota oficial na íntegra
DECRETO Nº 54/2020
DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO DAS AULAS E ATIVIDADES LETIVAS PRESENCIAIS NAS UNIDADES DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO COELHO – SP.
PEDRO FRANCO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Engenheiro Coelho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO todo o contexto em nível mundial em que nos encontramos, referente à pandemia em razão do COVID-19 (CORONAVÍRUS);
CONSIDERANDO as medidas elencadas na Lei nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, a qual, dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona-vírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO o decreto estadual nº 64.862 de 13 de março de 2020, o qual, dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como, sobre recomendações no setor privado estadual;
CONSIDERANDO as obrigações legais dispostas no artigo 6°, caput, artigo 37, caput, artigos 196 e 197 da Constituição Federal e o artigo 2° § 1° da Lei Federal n° 8080/1990, bem como, artigo 2º e seguintes da Lei Municipal nº 02/2013 e da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERADO o decreto municipal nº 14/2020, dispondo sobre as medidas temporárias e emergenciais, referente à prevenção e combate ao COVID-19 (coronavírus), no âmbito da administração pública municipal direta e indireta, bem como, orientações ao setor privado no âmbito municipal;
CONSIDERANDO o decreto municipal nº 16/2020, dispondo sobre o reconhecimento do estado de calamidade pública em virtude da contagiosa proliferação do vírus Covid-19, em âmbito mundial, especialmente no município de Engenheiro Coelho – SP;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.994 de 28 de maio de 2020, dispondo sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881 de 22 de março de 2020, que institui o Plano São Paulo e dá providências complementares;
CONSIDERANDO os demais Decretos publicados por esse Município em relação às medidas e combate ao Coronavírus (COVID-19).
CONSIDERANDO a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, reafirmando o entendimento de que amparado em dados locais, o Gestor Municipal tem a autonomia para decidir as medidas necessárias para o enfrentamento do COVID-19, por ser se trata de competência concorrente;
CONSIDERANDO os dados e índices transmitidos diariamente pela Secretaria Municipal de Saúde e demais Secretarias em relação ao enfrentamento do COVID-19.