Campinas sanciona reajuste de 20% no vale-alimentação de 14,8 mil servidores

Dário Saadi, prefeito de Campinas (SP) — Foto: Manoel de Brito/Prefeitura de Campinas

Dário Saadi, prefeito de Campinas (SP) — Foto: Manoel de Brito/Prefeitura de Campinas

A Prefeitura de Campinas sancionou a Lei Complementar nº 340 que aplica um reajuste de 20% no vale-alimentação e no auxílio-nutricional, beneficiando servidores públicos municipais da ativa, além de aposentados e pensionistas. O texto, publicado no Diário Oficial e válido a partir desta quarta-feira (16), também aplica um bônus de R$ 800.

A proposta foi aprovada na Câmara de Vereadores no dia 11 de março – veja como ficam os valores a partir de agora:

  • Vale-alimentação era de R$ 1.041,51 e passa para R$ 1.249,81: servidores da ativa
  • Vale-nutricional era de R$ 174,45 e passa para R$ 209,34: aposentados e pensionistas

Para os trabalhadores ativos, total de 14,8 mil pessoas, o pagamento do auxílio já será feito no dia 1º de abril. O Instituto de Previdência Social de Campinas (Camprev) informou que a data do crédito para os 5,7 mil inativos e pensionistas será em 30 de março.

O texto da lei, assinado pelo prefeito Dário Saadi, explica que o reajuste vale para os funcionários ativos com jornada de trabalho igual ou superior a 20 horas semanais.

Já no caso do auxílio-nutricional, será aplicado para “àqueles com proventos e pensões não superiores a 3 (três) vezes o piso dos servidores públicos municipais, correspondente ao menor vencimento-padrão fixado no quadro geral de cargos”. O reajuste terá um impacto no orçamento do Camprev de R$ 639.135,72.

Como funciona o bônus

Segundo a prefeitura, a bonificação foi uma saída encontrada pela administração para suprir a perda de poder aquisitivo após dois anos sem reajustes dos servidores. A medida foi anunciada há um mês.

O pagamento será feito em duas parcelas, de R$ 400, sendo a primeira paga no próximo dia 30 e a segunda, em abril. A divisão visa reduzir a incidência de imposto para os servidores que recebem menor remuneração.

“O bônus instituído por esta Lei Complementar não se incorporará aos vencimentos, proventos ou pensões para quaisquer efeitos e sobre ele não incidirá vantagem alguma a que façam jus os servidores, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe acréscimo de outra vantagem pecuniária”, esclarece a publicação.

A sede da Prefeitura Municipal de Campinas, SP — Foto: Toninho Oliveira / Prefeitura de Campinas

A sede da Prefeitura Municipal de Campinas, SP — Foto: Toninho Oliveira / Prefeitura de Campinas

 

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