Carreira no Canil Municipal é fruto de um presente: Pandora

Matéria: Paula Partyka

“Eu acredito que não aumentou, o que estava escondido é que apareceu”, diz guarda do Canil Municipal sobre maus tratos aos animais

Há aproximadamente 12 anos existe o Canil Municipal de Jaguariúna. O Guarda Municipal, Silvio Luiz Telles de Menezes, atua na corporação há nove anos. Recentemente o GM Menezes fez dois cursos na área, entretanto, frisa que realiza essa atividade por realmente gostar dos cães. Atualmente ele é inspetor do Canil.

“Minha entrada foi meio atípica. Eu não tinha formação para canil, porém gostava muito de cães. Certo dia eu ganhei uma cachorra, que leva o nome de Pandora. Ela tinha três meses quando chegou”, conta Menezes.

A partir daí, Menezes começou a ensinar comandos básicos dentro de casa com o intuito de apresenta-la nas escolas e creches do município. “Eu ensinei para ela oito ou dez comandos em casa. Chamei o pessoal do Canil para ver se estava certo, e eles ficaram surpreendidos”.

Mesmo sem formação técnica, Menezes mostrou como havia ensinado Pandora. Um mês para frente ele estaria fazendo parte da equipe do canil e fazendo apresentações nas escolas.

A carreira de Pandora começou aos cinco meses, e agora com oito anos, se aposenta. Nesse tempo, Menezes coleciona uma porção de lembranças. “A que mais me emocionou foi uma apresentação que fui fazer na APAE, e um dos alunos tinha pânico de cachorro. Quando nós chegamos ele estava afastado, com muito medo e tremendo. No período da apresentação ele foi se soltando e se aproximando. Começamos com ele afastado e terminamos com ele abraçado com a Pandora. Para mim, aquele dia foi muito satisfatório. O resultado terapêutico, psicológico, psiquiátrico, enfim, o que o cão propôs em uma hora de apresentação, remédio nenhum tinha feito há muito tempo”, relembra.

Ele atua também com o trabalho de orientação, por meio de palestras, sobre o combate as drogas e outras violências. “Porque se eu prendo um traficante, por exemplo, ok a segurança funcionou. Mas eu entendo que funcionou entre aspas, porque não era nem para o cara estar traficando. Então, todo o sistema falhou, porque não era para ele estar traficando”.

O trabalho é feito com os alunos do 9º ano das escolas municipais de Jaguariúna, e outras escolas e instituições que entram em contato com a direção do projeto. “Esse resultado, a meu ver, é muito satisfatório”, disse.

Ele explica também que para o aluno participar da palestra ele leva uma autorização para casa e os pais são solicitados a assinar a permissão da presença da criança. “Porque ela acaba sendo impactante. Nós abordamos a situação de drogas, e outras violências como racismo, feminicídio e bulling. Violências que hoje em dia tem aumentado bastante”.

É mostrado aos alunos durante um período o trabalho do cão de faro, como se fosse a uma ação de averiguação de drogas. E depois, é abordado o assunto de drogas propriamente dito.

O trabalho do cão, tanto em palestras como em ações reais são realizadas por troca. “Hoje é utopia falar que alguém trabalha sem um salário. De uma forma ou outra o cão é recompensado. Ele é reforçado positivamente com um petisco, um carinho, uma brincadeira, uma bolinha ou um passeio”, disse Menezes.

Outra atividade realizada pelo Canil é o Projeto Educacão Jaguariúna. Foi desenvolvido pelo fato de muito abandono e maus tratos aos animais. Ele visa ajudar o dono a ensinar seu cachorro os comandos básicos, de forma que diminua os problemas cães fugindo, possibilita que os cães não avancem,não fiquem pulando, andem juntamente com o dono sem arrastar, entre outros.

Esse projeto é gratuito, desenvolvido na Fazenda da Barra. Já aconteceram duas edições, e a terceira está prevista para julho. De acordo com Menezes, todos os contatos e dúvidas podem ser encontrados na página do Facebook do Canil.

Outro projeto que está em andamento, é em conjunto com o Hospital das Clinicas, da Unicamp. Será realizado um trabalho de cãoterapia e socialização com os cães.

Hoje, os cães do Canil já fazem visitas em lar de idosos, APAE’s e apresentações. Eles têm entre cinco e 13 anos, e fazem guarda e proteção, faro de entorpecentes, show dog e guarda.

Trabalham no Canil três guardas que se organizam por plantões e realizam todos esses trabalhos. Menezes conta que devido às queixas de maus tratos, pretendem intensificar os trabalhos de divulgação sobre isso. “Hoje já conseguimos fazer um trabalho muito legal, mas sentimos que falta um pouquinho de regulamentação para termos força em nosso trabalho”, disse.

O Canil faz parte da Polícia Municipal como um todo, porém, é um departamento de apoio. É prestado o apoio para as instituições do município e para as guardas e polícias municipais das cidades vizinhas.

A Organização Não Governamental (ONG) Xodó de Bicho é uma entidade que conta com o apoio do Canil. “Eles sempre nos passam as ocorrências. É muito importante o trabalho deles”, considera.

Menezes passou por diferentes setores da GCM até chegar ao Canil. Em 2007 recebeu homenagem da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a convite do deputado estadual Chico Sardelli (PV), por projetos que aproximam os cães da população, a exemplo da participação junto ao ‘Escola Amiga’, desenvolvido pela Secretaria de Educação de Jaguariúna.

O Canil trabalha de acordo com a Legislação – Decreto lei N° 24.645, de julho de 1934, que prevê pena para todo aquele que incorrer em seu artigo 3º, item V, “abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária”.

Confira abaixo a lei na íntegra:
O chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1. do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, decreta:
Art. 1. – Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado.
Art. 2. – Aquele que, em lugar público ou privado, aplicar ou fizer aplicar maus tratos aos animais, incorrerá em multa de Cr$.. e na pena de prisão celular de 2 a 15 dias, quer o delinqüente seja ou não o respectivo proprietário, sem prejuízo da ação civil que possa caber.
§ 1° – A critério da autoridade que verificar a infração da presente lei, será imposta qualquer das penalidades acima estatuídas, ou ambas.
§ 2°. – A pena a aplicar dependerá da gravidade do delito, a juízo da autoridade.
§ 3° – Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das sociedades protetoras de animais.

Art. 3. – Consideram-se maus tratos:
I – Praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal;
II – Manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz;
III – Obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forcas e a todo ato que resulte em sofrimento para deles obter esforços que, razoavelmente não se lhes possam exigir senão com castigo;
IV – Golpear, ferir ou mutilar voluntariamente qualquer órgão ou tecido de economia, exceto a castração, só para animais domésticos, ou operações outras praticadas em beneficio exclusivo do animal e as exigidas para defesa do homem, ou no interesse da ciência;
V – Abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária; E outros.

 

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