Comércio e outras atividades retomam atividades na segunda-feira, mas com restrições – Itapira
Através do Decreto Municipal nº 116, publicado em edição extra do Jornal Oficial na sexta-feira, dia 29, o prefeito José Natalino Paganini determina a prorrogação da quarentena até 15 de junho e regulamenta as regras da retomada consciente de algumas atividades econômicas não essenciais a partir da próxima segunda-feira, 1º de junho, conforme estabelecido na Fase 2 do Plano São Paulo: Imobiliárias, Concessionárias e lojas de veículos, Escritórios e Comércios. Os demais segmentos continuam não autorizados a funcionar com atendimento presencial, apenas em sistema ‘Drive-Thru’ ou ‘Delivery’, quando se aplicarem.
Para que essas atividades econômicas possam retomar as atividades, devem seguir todas as regras e protocolos de segurança e higiene estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 116, dentre elas o uso obrigatório de máscaras por clientes e funcionários, distanciamento adequado, disponibilização de álcool em gel e outras.
Além disso, todos precisam preencher a Solicitação de Reabertura mediante Concordância das Medidas através do site www.itapira.sp.gov.br no ícone ‘Cadastro de Reabertura do Comércio’. O documento gerado deve ser impresso e fixado em local visível dentro do estabelecimento.
A regulamentação segue o que foi estabelecido pelo Governo do Estado de São Paulo e as fases são estabelecidas de acordo com os indicadores apresentados pelos Departamentos Regionais de Saúde. Os indicadores são: Taxa de ocupação de leitos de UTI Covid (%), Leitos UTI Covid/ 100 mil habitantes, nº de casos novos últimos 7 dias/ número de novos casos nos 7 dias anteriores, nº de novas internações nos últimos 7 dias/ nº de internações nos 7 dias anteriores e nº de óbitos por Covid nos últimos 7 dias/ nº de óbitos por Covid nos 7 dias anteriores.
Itapira – que hoje atua com 18 leitos de UTI exclusivos para atendimento Covid, compõe o departamento nº 14, da região de São João da Boa Vista, que é composto por 20 cidades: Aguaí, Águas da Prata, Caconde, Casa Branca, Divinolândia, Espírito Santo do Pinhal, Estiva Gerbi, Itapira, Itobi, Mococa, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Santa Cruz das Palmeiras, Santo Antônio do Jardim, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, Tambaú, Tapiratiba e Vargem Grande Do Sul.
O Decreto Municipal nº 116 pode ser acessado em edição extra do Jornal Oficial disponível no site www.itapira.sp.gov.br no ícone ‘Jornal Oficial’.