Comércio Mogimiriano passará a funcionar por quatro horas diárias
A partir da próxima segunda-feira (13), os estabelecimentos de atividades imobiliárias, concessionárias, escritórios e comércio – liberado na Fase 02 do Plano São Paulo – funcionarão de segunda a sexta-feira, das 12h às 16h. Sábado e domingo permanecerão fechados.
O novo horário instituído através do decreto municipal 8174/20, publicado nesta edição do Jornal Oficial de Mogi Mirim, segue recomendação do Ministério Público (MP) por se enquadrar na fase laranja, na qual o município está inserido. A medida também foi avalizada pela Comissão Técnica Municipal de Contingenciamento ao Novo Coronavírus em reunião realizada na sexta-feira (10).
Atualmente, o horário estava estendido das 10h às 20h. O novo horário recomendado pelo MP e determinado pelo Governo do Estado tem de ser de quatro horas e a escolha pelo período foi da Associação Comercial e Industrial de Mogi Mirim (ACIMM) e do Sindicato do Comércio Varejista de Bens, Serviços e Turismo de Mogi Mirim (Sincomercio).
Medidas preventivas
Todos os estabelecimentos autorizados a funcionar nesse período deverão cumprir os protocolos sanitários, com capacidade limitada a 20% de pessoas no local. A utilização de máscara de proteção facial, o uso de álcool em gel e o distanciamento social deverão ser cumpridas por funcionários e clientes. A aferição de temperatura antes da pessoa entrar no estabelecimento, bem como impedir o acesso daqueles que apresentarem sinais de febre, continua sendo obrigatória.
Também deverão ser priorizadas as medidas de atendimento imediato às pessoas consideradas integrantes do grupo de risco como idosas, gestantes, portadores de doenças crônicas ou imunodeprimidas. Fica, ainda, proibida a entrada de crianças nos supermercados e agências bancárias.
Aos prestadores de serviço de caráter geral, o atendimento ao cliente deverá ser efetivado mediante agendamento, sem espera no local, restrito a um cliente por atendimento, disponibilizando todas as medidas de higiene, além de utilização obrigatória de máscara N95 para o prestador de serviço e para o cliente, que poderá adotar a máscara de tecido.
Mesmo com essas normativas, devem ser priorizadas as vendas online, cabendo afixação de cartazes e divulgação de sites e canais de vendas ou de atendimentos na respectiva modalidade comercial.