COMO FUNCIONA A VENDA DE UM IMÓVEL DENTRO DA HOLDING FAMILIAR

A holding familiar é uma excelente ferramenta para quem deseja proteger, organizar e administrar o patrimônio da família com segurança e inteligência. Mas uma dúvida muito comum é: como funciona a venda de um imóvel que está dentro da holding? A resposta é simples, mas envolve alguns pontos importantes sobre a estrutura da empresa e os benefícios tributários em relação à pessoa física.

1. O imóvel passa a ser da empresa.

Quando os imóveis são colocados dentro da holding, eles são integralizados ao capital social. Isso significa que deixam de pertencer aos sócios e passam a ser propriedade da pessoa jurídica, ou seja, da empresa. Assim, se futuramente houver uma venda, quem realiza a venda é a holding, e não o sócio individualmente.

O procedimento é formal e segue o contrato social da empresa. A decisão de vender deve ser aprovada pelos sócios, registrada em ata ou alteração contratual, e assinada pelo administrador. Depois disso, é feita a escritura de venda e o registro no cartório normalmente, como em qualquer transação imobiliária.

Vantagens tributárias em relação à pessoa física.

É nesse ponto que a holding mostra toda a sua eficiência. Quando uma pessoa física vende um imóvel, precisa pagar Imposto de Renda sobre o ganho de capital, que varia entre 15% e 22,5% do lucro obtido na venda.

Já dentro da holding familiar, especialmente quando ela é optante pelo Lucro Presumido, a carga tributária sobre o lucro da venda cai consideravelmente, ficando em torno de 5,93% a 6,73%.

Essa diferença é expressiva e representa uma economia real e legal. Além disso, se o imóvel foi integralizado na constituição da holding e estiver vinculado à sua atividade (como locação ou administração patrimonial), não incide ITBI nessa integralização inicial.

Procedimento prático da venda.

Após a decisão dos sócios e a autorização do administrador, a venda segue o trâmite normal:

Elabora-se o contrato ou escritura de compra e venda;

Realiza-se o registro no cartório de imóveis;

A contabilidade da holding atualiza o balanço, retirando o bem vendido do ativo e registrando o valor recebido.

Tudo ocorre de forma organizada, transparente e segura.

Continuidade e proteção do patrimônio.

Outro ponto positivo é que, ao vender o imóvel pela holding, o dinheiro recebido permanece dentro da empresa. Com isso, é possível reinvestir o valor em novos ativos, sem misturar o patrimônio empresarial com o pessoal dos sócios. Essa separação garante proteção patrimonial e facilita a sucessão familiar, evitando discussões e custos de inventário.

Vender um imóvel dentro de uma holding familiar é mais simples, seguro e econômico do que vender como pessoa física. A operação segue as regras do contrato social e oferece redução tributária significativa, além de manter o patrimônio dentro de uma estrutura que protege a família e facilita o planejamento sucessório.

Por isso, cada vez mais famílias têm optado pela constituição de holdings familiares como forma de unir eficiência fiscal, segurança jurídica e continuidade patrimonial. É a maneira moderna e inteligente de administrar e preservar o legado familiar.Parte superior do formulário

 

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Dr. Caius Godoy, Advogado Especialista em Holdings Familiares. Presidente da Comissão de Cultura, Mídia e Entretenimento da OAB Jaguariúna.
e-mail: caius.godoy@adv.oabsp.org.br