Federação irá discutir com categoria resistência à convocação de aulas presenciais

Diante da decisão de desembargador Geraldo Pinheiro Franco, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, pela suspensão da liminar que barrava a volta insegura e precipitada às aulas na Educação Básica do Estado, a Federação dos Professores de São Paulo-Fepesp reuniu os Sindicatos  terça-feira, dia 2, para discutir a convocação de assembleia para os professores deliberarem formas de ação que incluem a possibilidade de greve presencial.

“Desde o início do combate à pandemia, com a paralisação das aulas presenciais em março de 2020, os professores têm se empenhado em aulas remotas, em manter seus programas, e em ensinar a partir de suas próprias casas com seus próprios meios, em muitos casos” lembra Celso Napolitano, presidente da Fepesp. “Continuaremos lecionando remotamente, mas iremos resistir ao ensino presencial. Não há condições seguras para isso, ainda”.

Greve presencial significa manter o ensino remoto, com a recusa em a se expor a condições inseguras com atividades presenciais, enquanto se convoca o Sindicato patronal a negociar condições seguras de volta às aulas. “Não fomos ouvidos em fórum ou comitê algum. Todos falam sobre educação, sobre os benefícios e os malefícios pedagógicos às crianças, mas não dão espaço aos professores opinarem e se posicionarem”, diz Napolitano.

Em caso de negativa do setor patronal em aceitar uma negociação, existe ainda a possibilidade de recurso ao Tribunal do Trabalho procurando reverter a convocação precipitada e perigosa. Essas ações – convocação do patronal para negociação, solicitar mediação do TRT – são consequências de uma deliberação por greve presencial.

Os argumentos apresentados pela juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital, ao conceder a liminar, foram baseados em evidências de saúde pública “e confirmam que estávamos com a razão” diz Napolitano, “mas que fomos derrotados no Tribunal de instância superior por decisão do seu Presidente, que, insensível aos argumentos de sanitaristas e especialistas, rendeu-se à conjuntura econômica, utilizando na sua decisão, fatores econômicos: investimentos do Estado e do setor privado.”

28/01 –  Justiça Justiça concede liminar a ação conjunta, barra volta às aulas durante pandemia
Acompanhe a repercussão da medida

Justiça suspende retomada de aulas presenciais em escolas públicas e privadas no Estado de SP

A decisão, em caráter liminar, decidiu por suspender o decreto do governador João Doria (PSDB) que autorizava a reabertura das escolas em qualquer fase do Plano São Paulo. Em nota, o governo disse que vai recorrer.

A ação foi protocolada em 23 de dezembro por quatro sindicatos de professores, a Fepesp, Apeoesp, CPP e Afuse. Eles recorreram à Justiça depois de Doria anunciar que reclassificaria as escolas como serviço essencial para que pudessem abrir em qualquer momento da pandemia.

Segundo a juíza Simone Gomes Casoretti, as escolas localizadas em áreas classificadas nas fases vermelha e laranja não podem reabrir. Atualmente, todos os municípios paulistas estão em uma dessas duas classificações, as mais restritivas.

“A situação atual da crise sanitária não justifica a retomada das aulas presenciais nas escolas localizadas nas áreas classificadas nas fases laranja e vermelha, em nome da proteção ao direito à vida, que não pode ser desprezado, vez que constitui direito fundamental, inviolável, resguardado na Constituição Federal”, diz a decisão da magistrada.

Ela ainda argumenta que “educação também é direito fundamental”, mas que neste caso “merece prevalecer o direito à vida”.

“Pois arriscar à saúde para a retomada das aulas presenciais, em locais onde a transmissão do vírus é intensa, sem vacinação dos profissionais da educação, pode gerar um aumento do número de contaminados e de mortos pelo vírus”, diz a decisão.

 

 

 

Comentários