“Férias de julho: o empresário é obrigado a dar férias neste mês?”

Com a chegada de julho, muitos empregados solicitam férias para coincidir com as férias escolares, mas o empresário não é obrigado a conceder neste período. Quem define o período de férias é o empregador, conforme a lei trabalhista.
De acordo com o artigo 136 da CLT, “a época da concessão das férias será a que melhor atenda aos interesses do empregador”. Isso significa que, embora o descanso seja um direito do trabalhador, cabe ao empresário escolher o período mais adequado para a operação da empresa, considerando demandas de mercado, fluxo de caixa e organização interna.
No entanto, cuidado! O parágrafo 1º do mesmo artigo prevê que membros de uma mesma família, que trabalhem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se isso não resultar prejuízo para o serviço.
O colaborador tem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses trabalhados, e o empregador possui outros 12 meses para conceder as férias (período concessivo). Caso o prazo não seja cumprido, aí sim, o empregador poderá ser obrigado a pagar as férias em dobro, de acordo com a CLT.
Em muitos casos, é possível negociar, dentro do bom senso, períodos que coincidam com as necessidades do colaborador, mas isso não é imposição legal. O empregador também pode planejar o fracionamento das férias em até três períodos, sendo um de no mínimo 14 dias corridos e os demais de no mínimo 5 dias cada, desde que haja concordância do trabalhador.
Planejar as férias não é apenas evitar passivos trabalhistas, mas também proteger a saúde financeira e operacional do negócio. Ter um calendário de férias, comunicar os colaboradores com antecedência (mínimo de 30 dias) e organizar o caixa para o pagamento das férias são medidas que evitam surpresas e mantêm a empresa organizada.
Em resumo, conceder férias é obrigação do empregador, mas o período quem decide é a empresa, que não está obrigada a conceder férias em julho se isso contrariar o planejamento e as necessidades do negócio.
As dicas para empresários, neste sentido, são:
Planeje o calendário de férias anualmente;
Avise os colaboradores com 30 dias de antecedência;
Fracione as férias apenas com concordância do trabalhador;
Julho pode ser concedido, mas não é obrigatório;
Evite passivos trabalhistas ao planejar.