Igualdade como Fundamento da Justiça
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“Mesmo na noite mais triste, em tempo de servidão ha sempre alguém que resiste, há sempre alguém que diz não.”
Manuel Alegre
Nesses tempos em que é revelado pela imprensa livre um conjunto impressionante de diálogos impróprios entre um juiz e uma das partes em processo penal de grande repercussão nacional e até internacional, volto a John Rawls, um filosofo liberal, para tentar compreender o fato para além da simples e necessária indignação.
Bem, para Rawls os regimes que não optam pela liberdade e pela igualdade dos cidadãos carecem de legitimidade e são geradores de conflitos e sem liberdade e igualdade não há Justiça.
Quando o então Juiz optou por tratar desigualmente uma das partes em processo penal ele renunciou à possibilidade de dizer o Direito e aproximar-se da Justiça, pois a falta de igualdade exclui a possibilidade de proximidade com ela, sob a lógica do filósofo liberal.
A defesa dos princípios da liberdade e da igualdade como centrais no sistema jurídico, e do principio da justiça como equidade como fundamento de qualquer instituição social representa a defesa da liberdade política igualitária.
Não há duvida que a postura antijurídica do então Juiz fez dele um desprezível justiceiro, um miliciano de toga, um fora da lei a serviço de suas convicções e de sua ideológica.
O juiz e o procurador desmoralizaram a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e a Magistratura Federal. Zombaram dos tribunais, especialmente do STF, manipularam a opinião pública através de vazamentos seletivos e de acordos com alguns veículos de comunicação, influenciaram criminosamente no processo político do país e nas eleições de 2018.
O Intercept nos apresenta uma série de reportagens que colocam “os pingos nos is” da operação Lava Jato, de seus procuradores e do atual ministro da justiça, Vistos como heróis intocáveis, monopolistas do combate à corrupção estão nus em praça pública.
E agora?
Bem, num país sério esses dois senhores, assim como todos os demais que participaram da quadrilha que usou suas funções públicas para afirmar suas convicções e sua ideologia, teriam sido afastados e presos, porque eles podem sim destruir provas necessárias ao esclarecimento dos fatos e da motivação de suas ações ilegais.
Enfim, que uma brisa generosa seja capaz de trazer “o juízo reflexivo kantiano, não o juízo determinante de formações mentais aprioristicas onde quem conclui vai apenas a busca de justificativas para motivar uma decisão que já tomou, quem assim procede juiz não é”, como falou recentemente Edson Facchin, que talvez esteja buscando reconciliar-se com sua biografia (o que fará muito bem a ele ao país).
E, citando outro ministro Eros Grau: “… há uma diferença essencial entre justiça e Direito, lex e jus. Os juízes aplicam o Direito, não fazem justiça. O que caracteriza o Direito moderno é a objetividade da lei, a ética da legalidade. Não me cansarei de repetir que os juízes interpretam/aplicam a Constituição e as leis, não fazem justiça.”.
Por essas e outras a desigualdade na aplicação da lei, a contaminação da decisão pelas convicções e ideologia tornam definitivamente imprestável a prestação jurisdicional.
Pedro Benedito Maciel Neto, 55, advogado, sócio da MACIEL NETO ADVOCACIA – autor de “Reflexões sobre o estudo do Direito”, ed. Komedi, 2007, Secretário Municipal de Habitação em Sumaré e Presidente do Conselho de Administração da SANASA S.A. – pedromaciel@macielneto.adv.br