Igualdade como Fundamento da Justiça
“Mesmo na noite mais triste, em tempo de servidão ha sempre alguém que resiste, há sempre alguém que diz não.”
Manuel Alegre
Nesses tempos em que é revelado pela imprensa livre um conjunto impressionante de diálogos impróprios entre um juiz e uma das partes em processo penal de grande repercussão nacional e até internacional, volto a John Rawls, um filosofo liberal, para tentar compreender o fato para além da simples e necessária indignação.
Bem, para Rawls os regimes que não optam pela liberdade e pela igualdade dos cidadãos carecem de legitimidade e são geradores de conflitos e sem liberdade e igualdade não há Justiça.
Quando o então Juiz optou por tratar desigualmente uma das partes em processo penal ele renunciou à possibilidade de dizer o Direito e aproximar-se da Justiça, pois a falta de igualdade exclui a possibilidade de proximidade com ela, sob a lógica do filósofo liberal.
A defesa dos princípios da liberdade e da igualdade como centrais no sistema jurídico, e do principio da justiça como equidade como fundamento de qualquer instituição social representa a defesa da liberdade política igualitária.
Não há duvida que a postura antijurídica do então Juiz fez dele um desprezível justiceiro, um miliciano de toga, um fora da lei a serviço de suas convicções e de sua ideológica.
O juiz e o procurador desmoralizaram a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e a Magistratura Federal. Zombaram dos tribunais, especialmente do STF, manipularam a opinião pública através de vazamentos seletivos e de acordos com alguns veículos de comunicação, influenciaram criminosamente no processo político do país e nas eleições de 2018.
O Intercept nos apresenta uma série de reportagens que colocam “os pingos nos is” da operação Lava Jato, de seus procuradores e do atual ministro da justiça, Vistos como heróis intocáveis, monopolistas do combate à corrupção estão nus em praça pública.
E agora?
Bem, num país sério esses dois senhores, assim como todos os demais que participaram da quadrilha que usou suas funções públicas para afirmar suas convicções e sua ideologia, teriam sido afastados e presos, porque eles podem sim destruir provas necessárias ao esclarecimento dos fatos e da motivação de suas ações ilegais.
Enfim, que uma brisa generosa seja capaz de trazer “o juízo reflexivo kantiano, não o juízo determinante de formações mentais aprioristicas onde quem conclui vai apenas a busca de justificativas para motivar uma decisão que já tomou, quem assim procede juiz não é”, como falou recentemente Edson Facchin, que talvez esteja buscando reconciliar-se com sua biografia (o que fará muito bem a ele ao país).
E, citando outro ministro Eros Grau: “… há uma diferença essencial entre justiça e Direito, lex e jus. Os juízes aplicam o Direito, não fazem justiça. O que caracteriza o Direito moderno é a objetividade da lei, a ética da legalidade. Não me cansarei de repetir que os juízes interpretam/aplicam a Constituição e as leis, não fazem justiça.”.
Por essas e outras a desigualdade na aplicação da lei, a contaminação da decisão pelas convicções e ideologia tornam definitivamente imprestável a prestação jurisdicional.
Pedro Benedito Maciel Neto, 55, advogado, sócio da MACIEL NETO ADVOCACIA – autor de “Reflexões sobre o estudo do Direito”, ed. Komedi, 2007, Secretário Municipal de Habitação em Sumaré e Presidente do Conselho de Administração da SANASA S.A. – pedromaciel@macielneto.adv.br