Maurício Manieri apresenta show “Classics – Especial Dia dos Namorados” em Jaguariúna

Repertório traz hits da carreira do cantor e as melhores músicas do universo pop romântico mundial das décadas de 70, 80 e 90

Apresentação acontece no dia 11 de junho, na Red Eventos

Ingressos à venda!

Maurício Manieri é um verdadeiro showman! A sua voz marcante, grave e rouca, continua a emocionar e encantar o público, além de embalar milhares de romances com músicas que trazem mensagens especiais de amor e afeto.

Após encerrar 2021 com chave de ouro em show sold out, em São Paulo, o artista agora se prepara para mais uma grande performance. Em um ambiente de muito carinho e diversão, a celebração do Dia dos Namorados ficou ainda mais especial.

Sinônimo de romantismo e do amor, o cantor se apresenta, com o novo show “Classics”, no dia 11 de junho, na Red Eventos, em Jaguariúna (SP). Os ingressos para esta grande noite estão à venda em https://www.alphatickets.com.br/Detalhes.aspx?event=3FF84DB3-40D5-4EB8-BF41-FFC163CACBE6&dt=20220412161508. Mais informações no serviço abaixo.

Com repertório eclético e dançante, Manieri promete colocar todo mundo para se divertir em aproximadamente 2h de apresentação. O setlist é composto pelos seus maiores sucessos e compilando outros hits, como “Minha Menina”, “Bem Querer”, “Se Quer Saber”, além de clássicos do universo pop romântico nacional e internacional como “Easy”, “Little Respect”, “Love Is In The Air” e “Angel”, entre outros.

“Estou muito feliz e ansioso para esta apresentação. Estamos preparando um show repleto de surpresas e emoções. Não vejo a hora de subir no palco e nos divertimos bastante, meu amores. Tenho certeza que viveremos uma noite inesquecível!”, declarou Maurício Manieri.

Os fãs que estão animados para esta nova performance, podem acessar o canal oficial de Manieri no YouTube e conferir as novidades musicais, lançamentos e transmissões ao vivo.

Ao longo do período de afastamento social, o músico fez questão de manter contato com seu público e entregar conteúdos inéditos e de grande qualidade, como as faixas de seu novo DVD “Classics”, que contou com a participação de grandes artistas nacionais e internacionais como Ivete Sangalo, Chitãozinho & Xororó, Alexandre Pires, Daniel e os internacionais Jon Secada e Gilbert.

Já estão disponíveis as músicas “Home”, “Mandy”, “É Tarde Demais”, “All Out Of Love”, “Adoro Amar Você” (com a participação do cantor Daniel), “Me Devendo Um Beijo” (com a participação da cantora Ivete Sangalo), “Just Another Day” (com a participação do cantor Jon Secada), “Angels”, “Caça e Caçador”, “Take A Look At Me Now” e “Classics”.

“Classics”, o espetáculo que vem emocionando o Brasil!

SERVIÇO JAGUARIÚNA

MAURÍCIO MANIERI – CLASSICS

Data: Sábado, 11 de Junho de 2022

Local: Red Eventos

Endereço: Av. Antártica 1530 – Santa Úrsula CEP: 13820-000 – Jaguariúna/SP

Abertura da casa: 20h

Classificação etária: LIVRE

# SETORES E VALORES (meia-entrada):

CADEIRA MESA PREMIUM: R$ 150,00 + taxas

CADEIRA MESA OURO: R$ 110,00 + taxas

CADEIRA MESA PRATA: R$ 90,00 + taxas

CADEIRA AVULSA (FUNDO): R$ 70,00 + taxas

LOUNGE (6 PESSOAS): R$ 840,00 + taxas

#CANAIS DE VENDAS OFICIAIS: https://www.alphatickets.com.br/Detalhes.aspx?event=3FF84DB3-40D5-4EB8-BF41-FFC163CACBE6&dt=20220412161508

  # MEIA ENTRADA/DESCONTOS:

De acordo com o decreto nº 8.537 de 5 de outubro de 2015 que regulamenta a nova lei da meia-entrada (Lei n° 12.933/2013) e o Estatuto da Juventude (Lei n° 12.852/2013), a concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% (quarenta por cento) do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral, em cada evento.

Conforme o disposto no § 2º do artigo 8º do Decreto nº 8.537/2015, o benefício da meia-entrada não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais

O benefício da meia-entrada não é cumulativo com outras promoções e convênios. (artigo 7º, § 1º do Decreto Federal nº 8.537/2015).

Sobre o benefício da Meia-Entrada

O direito à Meia-Entrada é garantido por leis federais. As leis federais têm abrangência em todo território nacional.

As leis federais atualmente em vigor garantem o benefício da Meia entrada para idosos, estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos.

É obrigatória a apresentação no estabelecimento, quando do acesso ao evento, da documentação que comprove o direito ao benefício de acordo com a legislação em vigor. A Alpha Tickets não se responsabiliza pela não entrada no evento caso não ocorra a comprovação ou o não reconhecimento do benefício por parte do promotor do evento.

2 – Estatuto do idoso

De acordo com a Lei Federal no. 10.741/2003, mais conhecida como Estatuto do Idoso, as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos tem direito à Meia-Entrada para eventos artísticos e de lazer.

3 – Lei da Meia-entrada

A Lei Federal nº 12.933/2013, também conhecida como Lei da Meia-Entrada, garante o benefício do pagamento de Meia-Entrada para estudantes, pessoas com deficiência e jovens, de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos.

Somente farão jus ao benefício alunos da educação básica e educação superior, conforme previsto no Título V da Lei no 9.394, de 20.12.1996. A lei não estende o benefício a cursos livres, tais como cursos de inglês e informática.

Pessoas com deficiência e quando necessário, seus acompanhantes, têm direito ao benefício.

Jovens de 15 a 29 anos, cuja renda familiar mensal seja de até 02 salários mínimos, desde que inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, podem adquirir os ingressos com 50% de desconto.

A concessão do direito ao benefício da Meia-Entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para venda ao público em geral, em cada evento.

4 – Sobre os documentos básicos

4.1. ESTUDANTES:

Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), entidades estudantis estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos de nível médio e superior, conforme modelo único nacionalmente padronizado (Art. 3º, §1º do Decreto 8.537/15). 4.1.1. Os elementos indispensáveis da CIE são (Art. 3º, §2º e 2º, VI do Decreto 8.537/15):

I – nome completo e data de nascimento do estudante;

II – foto recente do estudante;

III – nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;

IV – grau de escolaridade; e

V – data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.

Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015.

4.2. IDOSOS (pessoas com mais de 60 anos):

Documento de identidade oficial com foto.

Lei Federal 10.741/03 (Art. 23).

4.3. PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (e acompanhante, quando necessário):

Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de utilização dos ingressos, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto. (Art. 6º do Decreto 8.537/15) Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15.

4.4. JOVENS DE BAIXA RENDA:

Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com foto. (Art. 5º do Decreto 8.537/15) Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15

4.5. PROFESSORES, DIRETORES, COORDENADORES PEDAGÓGICOS, SUPERVISORES E TITULARES DE CARGOS DO QUADRO DE APOIO DAS ESCOLAS DAS REDES ESTADUAL E MUNICIPAIS DE SÃO PAULO:

Carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.

Lei Estadual n° 14.729/12, com alterações introduzidas pela Lei Estadual n°15.298/14.

ATENÇÃO: Não nos responsabilizamos por ingressos adquiridos fora dos canais de venda oficiais. Caso os documentos necessários não sejam apresentados ou não comprovem a condição, será exigido o pagamento do complemento do valor do ingresso adquirido, caso contrário, o acesso não será autorizado.

Objetos proibidos: Câmera fotográfica profissional ou semi profissional (câmeras grandes com zoom externo ou que trocam de lente), filmadoras de vídeo, gravadores de áudio, canetas laser, qualquer tipo de tripé, pau de selfie, camisas de time, correntes e cinturões, garrafas plásticas, bebidas alcóolicas, substâncias tóxicas, fogos de artifício, inflamáveis em geral, objetos que possam causar ferimentos, armas de fogo, armas brancas, copos de vidro e vidros em geral, frutas inteiras, latas de alumínio, guarda-chuva, jornais, revistas, bandeiras e faixas, capacetes de motos e similares.

 

Comentários