Mogi Mirim terá de voltar apenas o funcionamento dos serviços essenciais

A partir da próxima quarta-feira (24), somente os serviços essenciais serão autorizados a funcionar em Mogi Mirim. A medida foi adotada em conjunto com municípios da região e terá vigência até 8 de julho, dentro do prazo de 15 dias.

O objetivo é evitar o aumento de casos de Covid-19 em ambos os municípios, já que a disseminação do coronavírus se acentuou desde a flexibilização comercial adotada em 1º de junho.

“Tal medida se justifica pela análise do crescimento exponencial do número de casos infectados pelo Covid-19, levando-nos a projetar uma possível saturação dos leitos disponíveis e destinados exclusivamente à pandemia”, destacou o prefeito Carlos Nelson Bueno.

Com o percentual instável do isolamento social por parte da população, o município já convive com o esgotamento de leitos das Unidades de Terapia Intensiva (UTI) que desde sábado (20) passou a contabilizar 100% de ocupação.

De acordo com a Secretaria de Saúde, a tendência é que esse percentual permaneça em crescimento em decorrência da frequência de munícipes nos estabelecimentos comerciais, além de não utilização das máscaras de proteção facial – que é obrigatória nas vias públicas – e álcool em gel como medidas preventivas.

Na quinta-feira (18), a Guarda Civil Municipal (GCM) chegou a bloquear espaços públicos, como praças e as quadras poliesportivas e a academia ao ar livre instaladas no Complexo Esportivo José Geraldo Franco Ortiz, o Zerão. Carros de som foram utilizados para alertar à população sobre a necessidade do isolamento social. Contudo, dados da Vigilância em Saúde apontam que os casos de contágio por Covid-19 estão ampliando.

Serviços essenciais
Com base nesse índice, a Prefeitura irá publicar na edição de quarta-feira do Jornal Oficial de Mogi Mirim decreto que terá validade imediata. Apenas estarão autorizados ao funcionamento os serviços considerados essenciais. “Não queríamos que a situação tivesse chegado a esse ponto, mas a falta de colaboração de uma pequena parcela de pessoas nos deixou sem escolhas”, explicou.

Serviços essenciais
– assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares e laboratórios de análises clínicas, produtos ortopédicos e similares;

– atividades de segurança privada;

– transporte coletivo de passageiros, locadoras de veículos, transporte individual por táxi ou aplicativos;

– supermercados, atacadistas e comércios em geral que vendam de forma exclusiva ou majoritária gêneros alimentícios, suplementos alimentares e produtos de limpeza, devendo priorizar os serviços de entrega;

– farmácias;

– serviços bancários, nestes incluídos as casas lotéricas;
– fábricas e indústrias, as quais deverão respeitar a capacidade máxima de 30% em seus restaurantes;

– postos de combustíveis;

– lojas que atendam as necessidades básicas dos animais, incluindo banho e tosa, e atividades agrícolas;

– lojas de materiais de construção;

– bancas de jornais;

– prestadores de serviços essenciais tais como oficinas mecânicas e similares, lavanderias, serviços de limpeza, prevenção, controle e erradicação de pragas, hotéis e atividades similares, meios de comunicação social;

– vendas de gás de cozinha;

– serviços funerários.

Sobre os locais de cultos como igrejas e templos, o funcionamento é permitido e devem seguir o Decreto 8140/2020 que regula as atividades religiosas.

As demais atividades comerciais poderão funcionar apenas no sistema drive thru e delivery, mas mantendo as portas inteiramente fechadas, cabendo as vendas ser operacionalizadas remotamente, sem atendimento direto ao público, cabendo a entrega do produto ser formalizada pelo estabelecimento.

 

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