Prefeitura apoia Cadastro Ambiental Rural

O Cadastro Ambiental Rural – CAR, é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente – APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

A não realização do CAR poderá restringir o acesso do proprietário/posseiro a linhas de crédito

A não realização do CAR poderá restringir o acesso do proprietário/posseiro a linhas de crédito

Além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, a inscrição no CAR, acompanhada de compromisso de regularização ambiental quando for o caso, é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental – PRA e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, ambos definidos pela Lei 12.651/12. Dentre os benefícios desses programas destacam-se a possibilidade de regularização das APP e/ou Reserva Legal, suspensão de sanções, obtenção de crédito agrícola, contratação do seguro agrícola, dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito, linhas de financiamento, isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos.

A não realização do CAR poderá restringir o acesso do proprietário/posseiro a linhas de crédito federal ou programas de fomento oferecidos pelos governos federal e estadual. Além disso, caso o proprietário/posseiro possua em sua área Reserva Legal e/ou Áreas de Proteção Permanente (APP) a recuperar, ele estará sujeito às penalidades impostas pela legislação vigente e não gozará de qualquer benefício previsto com o novo Código Florestal, como a diminuição da área de APP a recuperar em determinados casos  e possibilidade de computar a áreas de APP como Reserva Legal.

Em Cosmópolis a inscrição pode ser feita junto a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, situada a Rua Max Hergert 1052, centro, que disponibiliza equipamento e equipe técnica.

 

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