Prefeitura de Jaguariúna regulamenta cancelamento online de nota fiscal eletrônica por prestadores de serviços

Os cerca de 2 mil prestadores de serviços nas mais diversas áreas de atuação em Jaguariúna já podem comemorar, pois a Prefeitura acaba de atender a uma antiga reivindicação da categoria ao publicar o Decreto número 3694, de 1º de fevereiro de 2018, sancionado pelo prefeito Gustavo Reis, que implementa o SGI – Sistema de Gestão Eletrônica de ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).

Na prática, de acordo com Ícaro Biotto Battoni, diretor do Departamento de Fiscalização Tributária, as notas fiscais eletrônicas poderão ser canceladas pelo emitente, via SGI, até o dia 10 do mês seguinte ao da emissão do documento e antes do pagamento do imposto.

“Era uma reivindicação dos prestadores de serviço do município que se arrastava há pelo menos três anos e que o prefeito entendeu ser justa e autorizou, acabando com a burocracia que dificultava esse processo e demandava mais tempo”, explica.

Para solicitar o cancelamento online de uma nota fiscal o prestador de serviço pode fazer isso dentro do mês de competência, ou seja, no mês em que a nota fiscal foi emitida, e tem ainda os 10 primeiros dias do mês seguinte. A exigência básica é esclarecer o motivo do cancelamento e fazer o registro no livro eletrônico, acessando o site www.nfejaguariuna.com.br através do seguinte procedimento:

Logar no Sistema:

– Lançamento;

– Cancelamento NFE;

– Escolher competência/exercício;

– Ao carregar as notas, pesquisar o número no campo “pesquisar”;

– Clicar no desenho do “papel” (abaixo de cancelar nota);

– Descrever o motivo do cancelamento – caso deseje, anexar documento – clicar em gravar.

Caso perca o prazo de cancelamento online, o prestador de serviços terá que protocolar o pedido junto ao Departamento de Protocolo e Arquivo (DPA) da Prefeitura de Jaguariúna. Ainda segundo Ícaro Battoni, as eventuais dúvidas sobre o funcionamento do SGI podem ser esclarecidas mediante o envio de E-mail para notafiscal@jaguariuna.sp.gov.br

Antes da atual mudança ser implementada, o cancelamento só era feito mediante envio de E-mail e dependia da análise do Departamento de Fiscalização caso a caso.

Reportagem: Aluízio Santana

 

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