Prefeitura regulamenta consumo de bebidas, uso de cooler e entrada de menores durante Carnaval

Decreto foi publicado no Jornal Oficial do Município

Na edição do Jornal Oficial da Estância de Amparo de terça-feira, 13, está publicado o Decreto da Organização e do Funcionamento do Carnaval.

O Decreto dispõe sobre as regras acerca da organização e do funcionamento do carnaval de 2023, em razão da necessidade de resguardar a segurança e a integridade física das pessoas.

De sexta-feira, 17, até terça-feira, 21, está proibido o porte e a venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas ou recipientes de vidro por vendedores ambulantes no período das festividades de carnaval, nos locais de desfiles dos eventos carnavalescos.

Os estabelecimentos comerciais não poderão comercializar para consumo externo bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas e recipientes de vidro em um raio de 500 metros dos locais de desfile dos blocos, que acontecem no Centro Histórico.

O consumo em garrafas de vidro no desfile também não é permitido. Pessoas que estiverem portando garrafas ou recipientes de vidro dentro do raio de 500 metros dos locais de desfile dos blocos deverão descartá-las imediatamente em local designado pelo órgão fiscalizador.

No Centro Esportivo do Trabalhador (Bolão), no Jardim Camandocaia, onde acontecem os shows e as matinês fica permitido a entrada com cooler/caixa térmica de até 20 litros com bebidas para consumo próprio. Também não será permitida a entrada com recipientes de vidro.

No Bolão, a entrada de menores de 16 anos não será permitida sem o acompanhamento de pais ou responsáveis. No evento, filas específicas para o público menor de idade estarão sinalizadas, assim como para PCD – Pessoa com Deficiência e pessoas acima de 60 anos.

No espaço, a entrada de spray de espuma também está vetada. Nos shows, o ingresso com alimentos e bebidas nas áreas de camarote e vip estão proibidas. Nas demais áreas fica autorizado a entrada com alimentos lacrados em sua embalagem original.

Eventos carnavalescos em espaços públicos, sem a autorização ou credenciamento do Município não poderão ser realizados.

A lei na integra pode ser conferida em https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MzI5MjE4