Santo Antônio de Posse adere ao programa Via Rápida Empresa

A partir de 10 de abril, os empreendedores possenses contarão com uma nova ferramenta de regularização e formalização de estabelecimentos: o Via Rápida Empresa. O convênio com o programa estadual foi assinado pela Prefeitura Municipal no último mês de março.

Com a inserção do programa no município, o empreendedor só poderá iniciar as suas atividades após obter o Certificado de Licenciamento Integrado (CLI), EMITIDO PELO VIA RÁPIDA EMPRESA.

O Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) deverá ser obtido por meio do Módulo Estadual de Licenciamento do Via Rápida Empresa, disponível no endereço eletrônico www.jucesp.sp.gov.br.

O QUE É O VIA RÁPIDA?

O Via Rápida Empresa é uma integralização da Junta Comercial, Receita Federal, Secretaria da Fazenda Estadual, município e órgãos licenciadores (CETESB, Bombeiros, VISA e Prefeitura), que visa desburocratizar e agilizar os processos de registro e licenciamento das empresas. O programa é composto por 02 fases: registro e licenciamento.

FASE DE REGISTRO DA EMPRESA

Para o registro da empresa é necessário:

1º Da posse do certificado digital, acessar o Portal da JUCESP (www.jucesp.sp.gov.br), e clicar no banner “Via Rápida Empresa”, e após no item “Processo integrado de viabilidade e registro”. Preencher todos os campos e aguardar o processo de viabilidade. Acompanhar no próprio site da JUCESP o andamento do processo, que indicará se o pedido foi deferido ou indeferido.

2º Com o deferimento da viabilidade, o usuário deverá acessar novamente o site da JUCESP (“Via Rápida Empresa – Retornar um processo previamente iniciado”). https://www.jucesp.sp.gov.br/vre/.

 FASE DE LICENCIAMENTO DA EMPRESA

Para o licenciamento da empresa é necessário:

1º Após a fase de registro e em posse do certificado digital, acessar o Portal da JUCESP, e clicar em “Licenciamento”. Preencher todos os campos solicitados. Com isto, o sistema irá apontar o GRAU DE RISCO de cada uma das quatro licenças fornecidas: Prefeitura, Sanitária, Ambiental e Bombeiros.

2º Após todos os requerimentos cumpridos (para as licenças de baixo ou alto risco), imprima o CLI – Certificado de Licenciamento Integrado. Somente se a empresa tiver as licenças dos 04 órgãos, a atividade está apta ao funcionamento.

 

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