Senado Federal aprova com ressalva projeto que assegura direitos dos animais

Vitória parcial e o trâmite agora é o Plenário da Câmara – vaquejadas ficaram de fora

O plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, dia 07/08/2019,  o PLC 27, de autoria do deputado Ricardo Izar que dá aos animais uma outra natureza  jurídica,  substituindo o antigo entendimento (coisas) para seres sencientes, passíveis de consciência, emoções, sentimentos  e dor, exatamente o que sempre defendi ao longo dos anos.

A ementa acrescenta dispositivo à Lei 9605/98 (lei de crimes ambientais), uma vitória, todavia, parcial, uma vez que, as vaquejadas não foram inseridas no contexto, infelizmente.  Mas, ainda há esperança.   O trâmite agora a ser seguido é a Câmara Federal para ser revista a decisão.  Todavia, entendo como vitória parcial e com ressalva  pois, conforme afirmei acima, as vaquejadas foram excluídas dessa tutela, um erro absurdo.

O Código Civil Brasileiro, através da Lei 10406/2002,  prevê dois regimes para regulamentar as ações jurídicas: o de bens e o de pessoas.  Não faz alusão a uma outra categoria de direitos relacionados à tutela de animal como ser senciente, essencial à dignidade de sua vida, exatamente, como ocorre no Código Civil  de vários países europeus e também das Américas. Países como a Suíça, Alemanha, Áustria,  e França do bloco europeu têm entendimento correto, entendendo-os como seres sencientes e com legislação específica e isso precisa ser realidade no Brasil. Os bons exemplos precisam ser copiados e não podemos abrir mão do progresso. Nas Américas do norte e sul. tanto o Canadá, EUA, Argentina, Uruguai também possuem escopo jurídico diferencia do, assegurando a tutela dos animais em amplo espectro, com o Código Civil renovado,  assegurando o entendimento como seres vivos e sencientes.

Mês passado, o Plenário do Senado Federal também deu um passo importante em relação à causa protetiva dos animais, aprovando a ampliação da pena para o crime de maus-tratos, através do PLS 470/2018.  Agora, a punição será de 1 a 4 anos de detenção, com a possibilidade de multa mantida.  Seguirá agora para apreciação da Câmara dos Deputados e, aprovado, irá para sanção do presidente da casa.   Aos poucos os paradigmas estão  sendo modificados, graças à intercessão dos defensores dos animais em suas várias e díspares manifestações.  A cada dia, surgem novos adeptos e simpatizantes da causa e é este o caminho a ser trilhado, afinal, modificar conceitos antigos, exige muito de todos nós. Estamos atentos pela liberdade dos animais.  Pelo menos, é a minha vocação.

Gilberto Pinheiro, jornalista, palestrante em escolas, universidades, ex-articulista da Amaerj – Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro, destacando a senciência e direitos dos animais.

Somos o coração, a alma, a voz dos animais

 

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